23/07/2021
STJ define regra que aumenta o valor dos atrasados do auxílio-acidente

Milhares de trabalhadores e trabalhadoras que entraram com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobrando valores atrasados do auxílio-acidente têm, enfim, uma boa notícia.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o segurado do INSS tem direito a receber o auxílio-acidente a partir da data em que terminar o benefício do auxílio-doença. O INSS queria pagar apenas a partir da data em que o segurado entrou com processo no órgão, reivindicando o benefício como auxílio-acidente.
Com esta decisão, os processos sobre este tema que estavam suspensos até a definição do STJ, podem voltar a ser analisados nos demais tribunais. A previsão é de que pelo menos 14.500 pessoas que entraram com ações na Justiça, terão direito a receber retroativamente os atrasados.
A ministra Assusete Magalhães, do STJ, relatora do “recurso repetitivo tema 862”, que trata do caso, também alterou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia considerado como marco inicial do pagamento do auxílio-doença a data da citação do INSS, ou a data do pedido administrativo.
Para chegar à conclusão favorável aos segurados do INSS, segundo o jornal Agora São Paulo, a ministra levou em consideração os pedidos de dois trabalhadores. Um deles sofreu um acidente em setembro de 1988, que deixou sequelas no ombro esquerdo. Seu auxílio-doença terminou em outubro do mesmo ano e ele entrou com pedido de auxílio-acidente. Mas, a perícia só foi feita 18 anos depois, em 2016, por determinação judicial, que comprovou seu direito. Agora, este trabalhador terá direito a receber seu benefício retroativamente desde outubro de 1998.
O outro caso foi de um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho em agosto de 1995 e teve que amputar o terceiro dedo da mão esquerda e mais uma vez a perícia demorou e só foi realizada 17 anos depois, em 2012.
Um dos pontos principais da decisão é a prova incontestável, por meio de perícia-médica e laudos, de que a incapacidade parcial que dá direito ao auxílio-acidente tem relação com o acidente que gerou o auxílio-doença no passado.
A ministra do STJ levou em conta o texto da lei 8.213, de 1991, sobre as regras de concessão do benefício, que no seu artigo 86, determina que o auxílio-acidente deve ser pago na sequência do auxílio-doença.
Segundo a assessoria do INSS, a repercussão da decisão do STJ, no momento, é de competência da Advocacia-Geral da União (AGU). A reportagem do jornal Agora São Paulo, diz que procurou a AGU para saber qual será a ação do governo diante da definição do STJ sobre o benefício, mas o órgão não respondeu.
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