23/04/2021
Justiça determina indenização por acidente de trabalho em morte por Covid-19

Em decisão no último dia 15 de março, o juiz Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações (MG), condenou uma transportadora a indenizar em R$ 200 mil a título de danos morais a família de um motorista que morreu pelo novo coronavírus. Segundo o juiz, ficaram evidentes os requisitos para o dever da empresa de indenizar, já que o homem começou a sentir os sintomas no nono dia de uma viagem de trabalho. Como o período de incubação da doença é de quatro a cinco dias, o magistrado mineiro considerou que o empregado contraiu a doença enquanto trabalhava.
No caso dos bancários, que estão trabalhando presencialmente, o nexo causal (relação entre a doença e o trabalho) é claro, e a lei também garante direitos para os trabalhadores que contraíram o vírus de colegas doentes, bancários em home office que compareceram na unidade de lotação por razão de trabalho ou aqueles contaminados no transporte público, indo ou voltando do trabalho.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região avalia que o reconhecimento da Justiça, mesmo que em primeira instância, é um avanço, e reforça a importância de exigir a abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) relatando a contaminação pela doença. Com o agravamento da pandemia em praticamente todo o país, a categoria bancária precisa estar atenta à importância de buscar seus direitos, em especial a emissão de CAT em casos de Covid-19. "Ao sentir qualquer sintoma relacionado à Covid-19 ou tiver a confirmação de contaminação pelo vírus, comunique imediatamente ao seu gestor e, se houver recusa do banco em emitir a CAT, procure pelo Sindicato para que sejam adotadas todas as medidas necessárias", ressalta o diretor do Sindicato, Luiz Eduardo Campolungo.
A decisão da justiça do trabalho é importante para reforçar que as empresas têm se preocupar com os trabalhadores. O movimento sindical defende o isolamento social, a manutenção do home office e que a empresa assuma sua responsabilidade pelos riscos impostos.
A médica, pesquisadora do Trabalho e Doutora em Saúde Pública pela USP e uma das coordenadoras da pesquisa “Projeto Covid-19 como uma doença relacionada ao trabalho”, Maria Maeno avalia que a decisão é um reconhecimento de que os trabalhadores presenciais se expõem mais do que os que ficam em casa. Ela afirma que numa situação de pandemia, em que não se consegue definir precisamente a fonte de infecção e a transmissão é comunitária, é correto a presunção do magistrado de que a doença foi adquirida durante o trajeto ou no trabalho.
“Nesse caso, o juiz presumiu a infecção no trabalho considerando o período de incubação do vírus. No caso do bancário presencial, ele corre esse risco diariamente, trabalhando em ambiente fechado, sem renovação do ar, com várias pessoas transitando. Se o trabalho é compulsório, nada mais justo que responsabilizar a empresa”, salienta.
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