31/03/2021
Violência sexual contra a mulher no ambiente de trabalho? É crime! Denuncie já!

Além da violência doméstica, as mulheres estão sofrendo também com o aumento da violência sexual, que pode ocorrer tanto em casa como no ambiente de trabalho.
No Código Penal (art.126-A), o assédio sexual é definido como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Embora seja considerado falta grave, podendo gerar demissão por justa causa, bem como a abertura de processo administrativo ou até mesmo a punição de até dois anos de detenção, o agressor parece não se importar com isso.
Segundo dados de um estudo realizado em 2019 pelo Think Eva em parceria com Linkedin, das 381 mulheres ouvidas, 47% afirmaram já ter sofrido assédio sexual no local de trabalho.
A violência contra a mulher é uma pandemia dentro de outra pandemia. É preciso esclarecer que existem diversas formas de violência, seja ela física, psicológica, sexual, moral e patrimonial, e nem todas deixam marcas visíveis. Independentemente de qualquer uma delas, as mulheres devem sim, denunciar e não importa quem seja o agressor.
Os casos de assédio corporativo têm se tornado cada vez mais constantes na categoria bancária - ora vêm disfarçado de assédio moral, ora de assédio sexual. Esse tipo de violência nasce a partir do constrangimento de um empregado pela ação do colega, seja gestor ou não. E muitas vezes, com medo de perderem o emprego, ou por não entenderem, as mulheres acabam não denunciando. Mas, elas precisam saber dos seus direitos para saber como agirem e combaterem essas práticas que destroem a dignidade humana. Todas as formas de violências não podem ser consideradas normais - e a qualquer momento de dúvida, a mulher deve denunciar.
Como reconhecer o assédio sexual
O assédio sexual pode ocorrer de homens contra mulheres, mulheres contra homens, homens contra homens e mulheres contra mulheres. Porém, o que ocorre com mais frequência é o assédio de homens contra mulheres, em particular às mulheres negras.
E acontece quando o homem ou a mulher, em posição hierárquica superior ou não, se vale de sua posição de chefe ou não para constranger alguém, com intimidações, pressões ou outras interferências, com o objetivo de obter algum favorecimento sexual.
O assédio sexual causa danos graves à vítima como: privação da autonomia, psicológico afetado, desestabilização emocional, vergonha e culpa, dentre outros.
Violência sexual e doméstica na categoria bancária
A categoria conquistou, na Campanha Nacional dos Bancários 2020, a inclusão das cláusulas 54 e 58 na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), de prevenção à violência contra a mulher.
Entre as medidas conquistadas estão: comunicado interno, a ser enviado pelos bancos aos trabalhadores, sobre prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher; canal de apoio à bancária vítima de violência; e outras medidas de apoio como, por exemplo, a realocação da bancária vítima de violência em outro local de trabalho, garantindo o sigilo do mesmo, e linha de crédito ou financiamento especial para estas mulheres.
Mas, para que de fato esse combate à violência exista é preciso haver a denúncia. Pode ser através do Canal de Denúncias ou pelo WhatsApp (17 99259-1987), de forma sigilosa.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Mercantil registra lucro de R$ 279,4 milhões no trimestre, valor considerado recorde em toda sua história
- Brasil é 55,5% negro, mas terá apenas 26% das cadeiras da Câmara em 2027
- Novembro Azul: informação, prevenção e combate ao preconceito salvam vidas
- Banco Central mantém Selic em 13,75% enquanto mercado financeiro faz pressão especulativa
- Itaú lucra R$ 37,3 bilhões, mas elimina 3.259 empregos e fecha 334 agências em um ano
- Santander: Assembleia virtual nesta sexta-feira (6) delibera sobre ACT e Acordo de PPRS
- Copom decide nesta quarta-feira (4) se reduz ou mantém Selic em 13,75% ao ano
- Sindicato entrega mais de 200 kg de alimentos ao projeto social Prateleira Solidária
- Novas regras do VA e VR ampliam opções de uso; bancários têm benefícios acima da média nacional
- Saúde Caixa começa a compartilhar rede credenciada com a Cassi nesta quarta-feira (4)
- Festa dos Bancários 2026 reúne categoria em dia de confraternização, premiações e solidariedade
- Brasil bate recorde de pessoas com trabalho desde 2012
- A eleição acabou, mas a participação continua: saiba quem e pelo que cobrar
- COE cobra avanços do Bradesco em PPR, banco de horas e condições de trabalho
- Negociação da Cassi avança com proposta de aporte de R$ 2,288 bilhões