01/03/2021

Movimento sindical cobra do Mercantil apuração de denúncias sobre assédio moral




Diante denúncias feitas por funcionários do Mercantil do Brasil, representantes dos trabalhadores cobraram da direção e do RH do banco apuração imediata dos casos de assédio moral e a disponibilização de e-mail institucional do banco para o encaminhamento e resolução dos conflitos no prazo máximo de 45 dias, conforme estipulado na cláusula 61 da CCT, sob pena de multa por descumprimento de Convenção Coletiva caso o Mercantil não resolva os casos denunciados.

Segundo relatos dos bancários, o banco tem explorado trabalhadores e clientes com a cobrança de metas absurdas de produtos, em muitos casos de vendas casadas, o que contraria as regras do direito do consumidor.

O Sindicato vem denunciando frequentemente e cobrando a revisão da postura do banco no que tange à cobrança de metas e pelo fim do assédio moral, mas, mesmo com a atuação firme da entidade em defesa dos trabalhadores, funcionários do Mercantil estão utilizando anonimamente a internet para denunciar práticas abusivas no banco.

Mercantil aterroriza funcionários com assédio moral e pressão por metas em plena pandemia

Em sites como o “Madruga News” e o aplicativo “VivaVídeos”, estão sendo criados e compartilhados vídeos e paródias sobre a truculência da área de INSS. Em uma das animações, um diretor do banco é comparado ao supervilão Thanos, da franquia dos Vingadores, do universo Marvel. As figurinhas do WhatsApp também estão sendo utilizadas para comparar o diretor e alguns superintendentes ao apresentador de televisão Roberto Justus, com seu slogan “Está demitido!”

As denúncias também devem ser encaminhadas para o canal do Sindicato "Denuncie" ou para a plataforma específica de denuncias de Assédio Moral, para que a entidade possa tomar as providências cabíveis e necessárias para extinguir a prática de assédio moral no Mercantil do Brasil.

O Sindicato também oferece atendimento jurídico gratuito aos trabalhadores sindicalizados, mostrando a importância da filiação para garantia dos direitos em caso de abuso autoritário do Mercantil do Brasil.
 
Fonte: Seeb BH, com edição de Seeb Catanduva

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