04/01/2021
Sistema de compensação de horas volta ao normal em 2021 no Itaú
A partir desta segunda-feira (4), o sistema de compensação volta a ser mensal. O período de acúmulo de horas negativas, conhecido como banco de horas, encerrou-se em 31 de dezembro de 2020 e o saldo acumulado deverá ser compensado até dezembro de 2021. Em janeiro, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú se reúnem com o banco para definir as regras de compensação.
Os bancários que tiverem qualquer problema na compensação das horas devem procurar o sindicato, que irá repassar ao banco.
Grupo de risco
Os trabalhadores que se declararam como grupo de risco para Covid-19 e ainda estão afastados do trabalho presencial deverão enviar uma declaração médica detalhada e atualizada descrevendo o quadro de saúde e sua gravidade até o próximo dia 15 de janeiro.
Com base na documentação, será avaliada pela Área de Saúde a manutenção do afastamento ou o retorno ao trabalho. Até essa definição, a partir desta segunda-feira (4) as faltas registradas por esses colaboradores serão abonadas pelos gestores.
Não devem enviar a documentação: gestantes, pessoas com 60 anos ou mais e pessoas com câncer, transplantadas ou que fazem uso de medicamento imunossupressores, pois devem continuar afastados do trabalho presencial automaticamente.
O Itaú informou que essas recomendações poderão ser revistas ou complementadas a qualquer momento.
Os bancários que tiverem qualquer problema na compensação das horas devem procurar o sindicato, que irá repassar ao banco.
Grupo de risco
Os trabalhadores que se declararam como grupo de risco para Covid-19 e ainda estão afastados do trabalho presencial deverão enviar uma declaração médica detalhada e atualizada descrevendo o quadro de saúde e sua gravidade até o próximo dia 15 de janeiro.
Com base na documentação, será avaliada pela Área de Saúde a manutenção do afastamento ou o retorno ao trabalho. Até essa definição, a partir desta segunda-feira (4) as faltas registradas por esses colaboradores serão abonadas pelos gestores.
Não devem enviar a documentação: gestantes, pessoas com 60 anos ou mais e pessoas com câncer, transplantadas ou que fazem uso de medicamento imunossupressores, pois devem continuar afastados do trabalho presencial automaticamente.
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