29/10/2020

Sem negociação, Santander retira controle de jornada dos gerentes de atendimento



O Santander comunicou, na quarta-feira 28, que os trabalhadores com função de gerente de atendimento passarão, a partir de 1º de dezembro, a não registrar o ponto (controle de jornada), conforme o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  

“A alteração é prejudicial aos trabalhadores e foi apenas comunicada às entidades representativas. Não tendo sido objeto de negociação, dificulta o controle de jornada, o que poderá sobrecarregar ainda mais esses trabalhadores”, afirma Lucimara Malaquias, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander. 

O Sindicato orienta a todos os trabalhadores inseridos nessa condição a realizarem controles próprios e a informarem à entidade os desvios e a extrapolação de jornada. Veja os contatos ao final do texto. 
 

Para o Sindicato, nenhum bancário é efetivamente autônomo em suas decisões e funções e, portanto, não pode ser comparado ao empregador em autonomia, como sugere o artigo 62 da CLT. 

“Todos estão sujeitos à hierarquia, a normativos e a regras, inclusive legais. E o banco, enquanto empregador, tem condições de fazer controle de jornada, mesmo que não haja registro de ponto. Portanto, ao não cumprir com suas respectivas jornadas, o banco irá dificultar o dia a dia destes trabalhadores impondo tal alteração”, pontua Lucimara. 

O Sindicato está à disposição para orientação da categoria. “É muito importante que os bancários mantenham o Sindicato informado sobre suas rotinas e, caso tenham sua jornada de trabalho extrapolada, sofram qualquer tipo de pressão, assédio ou abuso, entrem em contato com a entidade. Com nossa comunicação fortalecida, teremos subsídios para intervir junto ao banco cobrando que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados", ressalta o secretário geral do Sindicato, Júlio César Trigo. 

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Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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