03/09/2020
Nesta quinta-feira (3) tem Assembleia Virtual dos funcionários do Santander e da Aymoré. VOTE AQUI!
Sindicatos de Bancários de todo o país realizam, nesta quinta-feira (3/09), Assembleia específica dos funcionários do Santander Brasil e da Aymoré Financeira para apreciar os Acordos Coletivos do banco de horas negativas do período da pandemia de Covid-19 e os Aditivos do PPRS (Programa de Participação nos Resultados Santander), tanto o do banco quanto o da financeira.
Os trabalhadores da base do Sindicato de Catanduva e Região devem deliberar sobre ambos os acordos em assembleia virtual das 8h às 20h, através da plataforma Bancários Vota Bem.
A orientação do Sindicato, da COE (Comissão de Organização dos Empregados) do Santander e da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) é aprovar os Acordos.
> VOTE AQUI: https://bancarios.votabem.com.br/
Banco de horas
“As negociações não foram nada fáceis. Mas, conseguimos chegar a um acordo que traz tranquilidade para que os bancários que tiveram que usar o banco de horas negativas possam fazer a compensação durante todo o ano de 2021 e permite que 10% das horas negativas não precisem ser compensadas”, explicou o secretário de Assuntos Socioeconômicos e representante da Contraf-CUT (na mesa de negociações com o banco, Mario Raia.
“Queríamos que o banco concedesse o abono total das horas, por se tratar de um afastamento devido a uma questão de saúde pública. Mas, vivemos uma conjuntura adversa em nosso país e não conseguimos avançar neste sentido. Vamos continuar lutando para que nenhum funcionário seja penalizado caso não haja possibilidades de compensação total das horas”, destacou o dirigente da Contraf-CUT.
Veja seus principais pontos:
- Período de acumulação: de 01 de abril de 2020 a 31/12/2020;
- Período de compensação: de 01/01/2021 a 31/12/2021;
- Não terá meta de compensação;
- Está vetado desconto em folha de pagamento das regras acumuladas em virtude da pandemia até 31/12/2021;
- O banco aplicará o percentual redutor de 10% mensal sobre as horas a compensar. Em janeiro de 2021, o banco informará individualmente para o trabalhador quantas horas ele tem a compensar;
- Está vetado o desconto das horas não compensadas em casos de demissão sem justa causa e por aposentadoria;
- Todos os trabalhadores demitidos em agosto que tiveram desconto de horas em sua rescisão terão creditados em suas contas o valor integral dessas horas;
- As horas trabalhadas em finais de semana e feriados não serão compensáveis e sim pagas.
“É importante lembrar, ainda, que o Santander segue, de maneira instransigente e desrespeitosa, demitindo seus funcionários em plena pandemia. Não bastasse, também realizou o desconto das horas devidas nas rescisões desses demitidos em agosto. O Sindicato permanece lutando ativamente contra as demissões e cobrando do banco que os funcionários sejam colocados em sistema de teletrabalho. Entretando, para que as questões relativas às horas devidas de quem está afastado sem trabalhar sejam resolvidas, é muito importante que os bancários participem da asssembleia pela aprovação do acordo, que assegura os direitos desse grupo de trabalhadores”, ressaltou o secretário geral do Sindicato, Júlio César Trigo.
100% da regra básica da PLR
O acordo permite que o Santander antecipe para 30 de setembro o pagamento da regra integral da PLR. Ou seja, caso o acordo seja aprovado, já no dia 30 os bancários receberão a parcela referente à regra básica da PLR: 90% do salário, mais parcela adicional de R$ 2.457,29, mais parcela fixa de 2.457,29 (correspondente ao lucro do primeiro semestre de 2020), com o teto de R$ 13.182,18.
Pelo acordo, o Santander efetuará o pagamento até 3 de março de 2021 do PPRS, mais a diferença nas parcelas adicionais e fixas correspondente ao lucro do segundo semestre.
Lembrando que sobre este pagamento inside IR conforme tabela vigente na legislação atual.
100% da regra básica da PLR
O acordo permite que o Santander antecipe para 30 de setembro o pagamento da regra integral da PLR. Ou seja, caso o acordo seja aprovado, já no dia 30 os bancários receberão a parcela referente à regra básica da PLR: 90% do salário, mais parcela adicional de R$ 2.457,29, mais parcela fixa de 2.457,29 (correspondente ao lucro do primeiro semestre de 2020), com o teto de R$ 13.182,18.
Pelo acordo, o Santander efetuará o pagamento até 3 de março de 2021 do PPRS, mais a diferença nas parcelas adicionais e fixas correspondente ao lucro do segundo semestre.
Lembrando que sobre este pagamento inside IR conforme tabela vigente na legislação atual.
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