29/07/2020
Bolsonaro veta PL que priorizava mulheres chefes de família no pagamento do auxílio

O presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 2508/2020, que priorizava o pagamento do auxílio emergencial em cota dupla (R$ 1.200) às mães chefes de família quando houvesse informações discrepantes nos dados cadastrais apresentados pelas mulheres e pelos seus ex-parceiros. O projeto também estendia a pais solteiros a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio em três prestações.
A justificativa para o veto foi a de que o projeto não apresenta impacto orçamentário e financeiro, o que, segundo Bolsonaro, viola a Constituição. “Ademais, o projeto se torna inviável ante a inexistência nas ferramentas e instrumentos de processamento de dados, que geram a folha de pagamento do auxílio emergencial, de dados relacionados a quem possui efetivamente a guarda da criança”, diz o texto do veto publicado no Diário Oficial da União (DOU) da madrugada desta quarta-feira (29).
A lei do auxílio emergencial prevê que o benefício de R$ 600 deve ser pago em dobro (R$ 1.200) a mães que criam sozinhas os filhos. No entanto, mulheres relataram que o CPF de seus filhos têm sido utilizado por outras pessoas, muitas vezes o pai das crianças, para acesso ao benefício.
Para evitar esse tipo de fraude, o projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado previa que a informação dada pela mãe deveria ser priorizada na hora da aprovação do auxílio, mesmo que as mesmas informações tivessem sido utilizadas anteriormente por outra pessoa.
O PL também previa o pagamento retroativo ao chefe de família que teve problema para recebimento do benefício devido a conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum. Além disso, estabelecia que a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 - deveria disponibilizar opção de atendimento específico para denúncias de violência e de dano patrimonial, para os casos em que a mulher tivesse o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outros.
Pela proposta, o pai que se sentisse prejudicado poderia relatar o problema na plataforma digital para o requerimento do benefício. Enquanto a situação é apurada, ele poderia receber o auxílio de R$ 600, mesmo que em duplicidade com a mãe. Previa também que os pagamentos feitos indevidamente ou em duplicidade devido a informações falsas deveriam ser devolvidos pelo fraudador.
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