27/07/2020
'Tira dúvidas' com as principais perguntas dos participantes sobre o Plano CD do Banesprev
Muitas dúvidas permeiam a cabeça dos participantes e assistidos do Banesprev no que diz respeito à proposta indecorosa do Santander de migração para um Plano CD. A Afubesp está empenhada em sanar as dúvidas dos colegas, por isso vem realizando programas ao vivo em sua página do Facebook e no seu canal do Youtube todas as sextas-feiras às 19h, desde o dia 3 de julho.
Também já produziu um jornal especial (clique aqui para ler) em parceria com as associações de banespianos e entidades sindicais, que além da versão eletrônica também está sendo encaminhado impresso pelo correio.
Abaixo estão cinco perguntas mais frequentes recebidas nas lives e nos canais de comunicação da Afubesp, mas antes algumas informações importantes e esclarecedoras.
O Banesprev abriga atualmente 24.566 aposentados e 696 trabalhadores ativos. Isso mostra que a proposta do Santander é destinada a aposentados, pois eles somam 97,5 %, em um momento de pandemia, em que este público é o que sofre mais risco de ser infectado pelo Covid-19.
Dentro do Fundo de Pensão existem vários planos e a maioria deles tem garantias de não retirada de patrocínio, sendo o patrocinador o único responsável por pagar benefícios e sanar déficits. É o caso do Plano I, Pré-75, Plano V e DCA. Estes não deveriam nem cogitar fazer a migração, pois provavelmente teriam diminuição dos benefícios mensais.
Já os planos DAB e Caciban tem custeio dividido entre assistidos e patrocinador, mas o banco arca com insuficiências financeiras.
Apenas Sanprev 1 e Plano II dividem o pagamento das contribuições extraordinárias para sanar déficits. Este último, é um dos maiores em tamanho (tem 11.044 assistidos e 556 participantes), por isso a responsabilidade do Santander com ele é muito grande também, já que tem que pagar também contribuições extraordinárias.
De posse destas informações, confira as perguntas e respostas:
Os participantes e assistidos são obrigados a migrar para o Plano CD?
Não, é absolutamente facultativo. Ninguém é obrigado a assinar o Termo de Migração, basta ignorar o documento para manter-se no plano em que está atualmente.
Os participantes que ainda estão na ativa, podem se sentir pressionados a fazer a migração, por receio de perda do emprego. Mesmo nessa situação, têm que avaliar se o tempo que falta para a aposentadoria não é muito longo, o que pode favorecer uma eventual opção pelo instituto do Autopatrocínio ou do Benefício Proporcional Diferido.
O autopatrocínio garante a manutenção no plano original, com o participante assumindo, além da sua contribuição, também a do patrocinador. O Benefício Proporcional Diferido é um instrumento que permite interromper as contribuições (ou manter apenas a que se refere a benefícios de risco, como invalidez ou morte), preservando o direito a uma proporção do benefício a que teria direito se continuasse no plano até o cumprimento de todas as condições para a aposentadoria.
Nesse caso, também deve avaliar como ficaria a situação na Cabesp. Lembramos que, em caso de demissão sem tempo para aposentadoria (INSS), perde o direito à Cabesp. Se já tiver esse tempo garantido, mantém o convênio pagando as duas partes (funcionário e banco), que em setembro/20 passará a ser de 6% do salário mensal, portanto, nesse caso, a contribuição total será de 12%
Por que o Plano CD é ruim para os participantes?
Porque como o próprio nome diz, a contribuição é definida, mas o benefício não. Ou seja, ele ficará ao bel prazer do mercado, com altos e baixos nos resultado das aplicações, cujos reflexos são imediatos nos valores dos benefícios, quando a escolha for por recebimento mensal de um percentual da reserva. Se a opção for por receber mensalmente um valor fixo, poderá consumir a reserva mais rapidamente, dependendo desse valor, ou no caso dos investimentos não apresentarem boa performance. A situação é agravada pelo fato do benefício se iniciar, certamente, com valor bem inferior ao que vem recebendo no Plano BD (atual) e, ainda menor, para os que aceitarem a oferta de resgate de parte das reservas, conforme faculta o regulamento do novo Plano.
Nesse Plano, portanto, os aposentados abririam mão das garantias de benefícios vitalícios, correção do seu valor pela aplicação de índice equivalente ao reajuste dos trabalhadores da ativa ou, no mínimo, por algum índice de inflação (INPC/IGPM).
Se muita gente migrar, e ficarem poucos no plano atual, ele corre risco de ser liquidado?
Se uma quantidade expressiva de participantes migrar, haverá uma quebra séria do mutualismo, com prejuízo aos plano, do ponto de vista da sua viabilidade. Nesse caso extremo, realmente os patrocinadores (banco e demais) poderiam propor a extinção. No entanto, não é uma operação simples, há necessidade de se provar para a Previc, órgão regulador, que de fata os planos teriam se tornado inviáveis. Essa situação exigiria negociações para a transferência das reservas para um outro plano ou, eventualmente, o resgate.
Não acreditamos que essa situação se efetive, pois quase todos os participantes dos planos já são aposentados, com direito líquido e certo já adquirido e é muito difícil fazer um movimento de migração, com as condições propostas, a essa altura da vida.
O que é pior migrar para o novo Plano CD ou o banco retirar o patrocínio?
A oferta de migração do Santander para o novo plano CD é tão desfavorável aos participantes e assistidos, que a retirada de patrocínio, na nossa opinião, pode vir a ser uma alternativa melhor. Isto porque para retirar o patrocínio o banco será obrigado a cumprir regras que são muito mais seguras e rígidas do que as oferecidas no Termo de Migração e no Regulamento desse novo plano.
Um exemplo bem nítido disso é pegar um caso de uma pessoa de 85 anos, que segundo a tábua de mortalidade utilizada no plano, já está próxima do limite de expectativa de vida. Se essa pessoa migrar, ela sua reserva será muito baixa, enquanto que se o banco retirar o patrocínio terá que aportar recursos que garanta, pelo menos cinco anos de benefícios, segundo as normas que regulam o assunto.
Além disso, na migração os custos e despesas (pagamento de advogados, atuários, etc), conforme o Termo de Migração publicado, sairão do fundo administrativo dos planos, ou seja, os participantes vão arcar com a despesa, conjuntamente com o patrocinador, enquanto no caso da retirada, a responsabilidade é exclusiva do patrocinador que se retira.
Qual a orientação das entidades sindicais e associações?
As associações e entidades sindicais acreditam que a única forma de sairmos bem desse processo é nos mantermos unidos qualquer que seja a situação que se apresente. Juntos, dizerem não à migração.
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