03/07/2020
Empregados que atendem requisitos do MN incorporaram função devido reestruturação

Os descomissionamentos de empregados ocorridos em decorrência do processo de reestruturação feito pela empresa no início do ano, para aqueles que atendem aos requisitos previstos no RH 151, resultaram na incorporação ao salário da gratificação de função, conforme previsto no mesmo manual.
Ações na justiça – Em fevereiro, a Justiça julgou procedente o pedido da Contraf-CUT e assegurou o direito à incorporação da gratificação de função aos empregados da Caixa que mantiveram tal gratificação por 10 anos ou mais, conforme prevê o normativo RH 151.
Na prática, a liminar mantém as condições do MN RH 151 aos empregados admitidos até 9/11/2017. Assim, graças às decisões nas ações judiciais, os empregados com mais de 10 anos de gratificação de função descomissionados pelos motivos 8 (a critério da gestão), 10 (reestruturação) e 12 (fim da unidade) têm sua incorporação garantida.
Histórico – No final de 2017, a Caixa revogou o normativo RH 151 – que previa as regras de incorporação de função. O fim da incorporação de função estava previsto na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017, parágrafo 2o. do artigo 468), que entrou em vigor em 11/11/2017.
A Contraf-CUT ingressou com ação coletiva denunciando a revogação do RH 151 e com mandado de segurança para que o respectivo normativo interno fosse mantido. A liminar foi concedida, em 2018, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Posteriormente, no julgamento do mérito, a decisão foi mantida.
A Fenae, em 2018, também conseguiu um mandado de segurança mantendo a incorporação prevista como previsto no RH 151.
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