06/06/2020
Após cobranças do movimento sindical, banco Itaú prorroga Home Office até setembro
Depois de cobranças do movimento sindical na mesa de negociação, o Itaú anunciou na sexta-feira (5) a prorrogação do home office dos trabalhadores até o dia 2 de setembro. Anunciado em março, por conta da pandemia do coronavírus (Covis-19), o teletrabalho já abrange cerca de 70% dos trabalhadores da rede e dos departamentos.
Jair Alves, coordenador da Comissão de Organização dos Empregados (COE) os Itaú, comemora a medida, que vai na linha das discussões entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), de priorizar a vida e a saúde dos trabalhadores e seus familiares, evitando um contágio maior da categoria. “O fundamental neste momento é proteger a saúde dos trabalhadores. Não só dentro das agências, como também no caminho entre a casa e o local de trabalho. De quebra, ainda garantimos a manutenção do emprego, sem mexer nos salários e nos benefícios.”
“É uma garantia importante diante da movimentação de vários governadores no sentido de flexibilizar o retorno das atividades econômicas, mesmo em meio à pandemia de coronavírus [covid-19]”, ressalta também o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Roberto Carlos Vicentim. "Desde o início da pandemia do novo coronavírus essa sempre foi uma reivindicação do Sindicato para reduzir os riscos de contaminação de clientes, usuários e empregados, sobretudo os que fazem parte do chamado grupo de risco. O isolamento social é ainda a medida mais efetiva para evitar a contaminação. Por isso, manter o trabalho remoto é tão importante”, acrescenta Vicentim.
Os bancários do Itaú também aprovaram o acordo de banco de horas negativo, que garante o emprego dos trabalhadores que estão afastados, sem trabalhar de casa. O acordo prevê ainda abono das horas devidas dos meses de março e abril e ainda desconto de 10% nas horas devidas a partir do mês de maio.
Pelo acordo, a reposição das horas devidas só pode se dar no mês seguinte ao final da quarentena, por um período de 12 meses, limitado a duas horas a mais por dia e apenas nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, a ser definido entre o trabalhador e o gestor. Também determina que caso o bancário trabalhe em sábados, domingos e feriados, essas horas não serão consideradas como reposição, portanto, terão de ser pagas como horas extras.
O presidente do Sindicato explica que se trata de um acordo vantajoso para os bancários que estão afastados e sem poder executar suas tarefas de casa. "Esses trabalhadores já estavam apreensivos com as horas que estariam devendo após a quarentena, e agora podem ficar mais tranquilos. A aprovação foi muito importante, uma conquista, já que garante salário integral e a manutenção de todos os direitos", conclui.
Jair Alves, coordenador da Comissão de Organização dos Empregados (COE) os Itaú, comemora a medida, que vai na linha das discussões entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), de priorizar a vida e a saúde dos trabalhadores e seus familiares, evitando um contágio maior da categoria. “O fundamental neste momento é proteger a saúde dos trabalhadores. Não só dentro das agências, como também no caminho entre a casa e o local de trabalho. De quebra, ainda garantimos a manutenção do emprego, sem mexer nos salários e nos benefícios.”
“É uma garantia importante diante da movimentação de vários governadores no sentido de flexibilizar o retorno das atividades econômicas, mesmo em meio à pandemia de coronavírus [covid-19]”, ressalta também o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Roberto Carlos Vicentim. "Desde o início da pandemia do novo coronavírus essa sempre foi uma reivindicação do Sindicato para reduzir os riscos de contaminação de clientes, usuários e empregados, sobretudo os que fazem parte do chamado grupo de risco. O isolamento social é ainda a medida mais efetiva para evitar a contaminação. Por isso, manter o trabalho remoto é tão importante”, acrescenta Vicentim.
Os bancários do Itaú também aprovaram o acordo de banco de horas negativo, que garante o emprego dos trabalhadores que estão afastados, sem trabalhar de casa. O acordo prevê ainda abono das horas devidas dos meses de março e abril e ainda desconto de 10% nas horas devidas a partir do mês de maio.
Pelo acordo, a reposição das horas devidas só pode se dar no mês seguinte ao final da quarentena, por um período de 12 meses, limitado a duas horas a mais por dia e apenas nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, a ser definido entre o trabalhador e o gestor. Também determina que caso o bancário trabalhe em sábados, domingos e feriados, essas horas não serão consideradas como reposição, portanto, terão de ser pagas como horas extras.
O presidente do Sindicato explica que se trata de um acordo vantajoso para os bancários que estão afastados e sem poder executar suas tarefas de casa. "Esses trabalhadores já estavam apreensivos com as horas que estariam devendo após a quarentena, e agora podem ficar mais tranquilos. A aprovação foi muito importante, uma conquista, já que garante salário integral e a manutenção de todos os direitos", conclui.
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