05/06/2020

Votação adiada. Pressione os senadores a retirar item que prejudica os bancários



A mobilização da categoria bancária e, especialmente, dos empregados da Caixa para derrubar o item da Medida Provisória 936/2020, que altera a jornada de trabalho dos bancários, deve ser intensificada nos próximos dias. Graças a pressão das entidades sindicais e associativas, a votação da MP, prevista para ocorrer na quinta-feira (4) no Senado Federal foi adiada para a próxima semana. 

A jornada de seis horas é uma conquista histórica dos bancários. As entidades representativas dos trabalhadores não vão aceitar esse ataque. 

"O Sindicato acredita que a jornada de trabalho da categoria é um tema que é objeto de negociação coletiva e não de lei. Infelizmente, ainda tivemos que ver o retorno de outros pontos prejudiciais ao trabalhador que estavam na MP 905, que já havia sido superada pelo Senado mês passado, com a mudança da atualização dos créditos trabalhistas. A votação da MP 936 foi adiada para a próxima semana, mas precisamos fortalecer nossa mobilização. Os parlamentares precisam ser responsáveis, ainda mais neste momento de crise, e não deixar passar artigos que prejudiquem ainda mais os trabalhadores brasileiros. Precisamos nos organizar para proteger os nossos direitos", destaca o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Roberto Carlos Vicentim.

A entidade está recomendando aos bancários que enviem mensagens aos senadores reivindicando a supressão do item da MP 936. Veja modelo abaixo! 

Contraf-CUT pede mudanças ao Senado Federal na Medida Provisória 936

A matéria que prejudica os bancários, inserida sorrateiramente na MP para alterar o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirma que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário. O texto prevê também a compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras, definidas na cláusula 11 da CCT da categoria. 

A mudança já havia sido incluída na MP 905, que tratava da carteira verde e amarela, mas foi retirada depois de muita pressão das entidades que representam os trabalhadores. Incluída posteriormente na 936, o trecho difere do objetivo original desta MP, que seria a “manutenção do emprego e da renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública”. 

“Nós conseguimos que senadores da oposição apresentassem uma emenda sugerindo a supressão dessa cláusula da Medida Provisória. Nós não queremos derrubar a MP, porque ela traz benefícios aos trabalhadores afetados pela pandemia, mas sim a cláusula que não deveria estar nesse texto e prejudica os bancários”, argumenta a representante dos empregados no Conselho de Administração da Caixa, Rita Serrano. 

Ajude a pressionar os senadores a retirar esse item da MP!

Veja  sugestão de texto para senadores.

Senhor(a) Senador(a),

 1. Venho por meio deste e-mail demonstrar minha preocupação com a inclusão nesta Medida Provisória de matéria diversa de seu objetivo original, que seria a: “Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.

2. Um dos itens incluído posteriormente na MP foi uma alteração no artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª horas trabalhadas.

3. Assim, para evitar este prejuízo aos bancários, solicitamos o apoio à emenda supressiva que retira este item da Medida Provisória nº 936.

 Atenciosamente,


Veja os contatos dos senadores de São Paulo:

José Serra – E-mail: sen.joseserra@senado.leg.br
Major Olimpio – E-mail: sen.majorolimpio@senado.leg.br
Mara Gabrilli – E-mail: sen.maragabrilli@senado.leg.br
Fonte: Fenae, com edição de Seeb Catanduva

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