03/06/2020

Nota do Sindicato sobre a Participação nos Lucros e Resultados dos funcionários do BB



O Sindicato tem recebido diversos questionamentos dos funcionários do BB, apreensivos com a possibilidade de não recebimento da PLR, em decorrência da informação de que a CMN vetou o pagamento de dividendos de instituições financeiras acima do mínimo até dezembro de 2020.

Conforme estabelecido no Acordo Aditivo de Participação nos Lucros e Resultados do Banco do Brasil, com validade até agosto de 2020, a PLR é paga em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos acionistas. Entretanto, a PLR deste semestre dependerá da negociação na Campanha Salarial deste ano. Ou seja, o ACT que a categoria possui vence em agosto deste ano e sem um novo acordo não há previsão de PLR. Também é válido ressaltar que a Participação nos Lucros e Resultados do BB é acordo próprio.

Nesta Campanha, os bancos poderão se utilizar da pandemia para tentar alterar as regras da PLR da categoria, numa tentativa de retirada de direitos dos trabalhadores. Por isso, será fundamental a organização e união de bancários e Sindicato para defender a manutenção das conquistas que obtivemos em todos esses anos de luta. A CCT é um dos mais importantes instrumentos de proteção aos direitos da categoria bancária. Jornada de trabalho de seis horas, auxílio-creche, licença maternidade de seis meses, licença paternidade de vinte dias, Participação nos Lucros e Resultados, tíquete refeição e alimentação são apenas algumas das conquistas acumuladas pelos trabalhadores ao lado do Sindicato.

Neste ano novas negociações devem ser realizadas na Campanha Nacional e, diante da importância da CCT, vale ressaltar que a representatividade da categoria bancária deve estar ainda mais fortalecida, sobretudo em um cenário onde a afronta aos direitos dos trabalhadores é cada vez mais avassaladora.

Para mais informações, entre em contato com o Sindicato.
Fonte: Seeb Catanduva

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