17/04/2020
Medida Provisória 905, que ataca a categoria bancária, é retirada de pauta no Senado
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A Medida Provisória (MP) 905/2019, conhecida como MP do Contrato Verde e Amarelo, foi retirada da pauta de votações desta sexta-feira (17) no Senado. O presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), retirou a proposta da pauta depois que diversos líderes dos partidos se manifestaram. No Senado, a proposta tramita como PLV 06.
As manifestações se iniciaram com uma questão de ordem apresentada pelo líder da Rede, o senador Randolfe Rodrigues (AP), que destacou a falta do caráter de urgência da medida e também o artigo 3º do Ato da Comissão Diretora nº 7, que prevê que nas sessões remotas realizadas neste período de pandemia só seriam deliberados temas relacionados à pandemia.
“Essa MP é, na verdade, o aprofundamento da reforma trabalhista. É mais uma tentativa do governo retirar direitos dos trabalhadores. Isso vai na contramão do que estamos vendo no mundo inteiro, com os governos garantindo renda e a subsistência de todos aqueles que não têm como se manter neste período de pandemia e isolamento social”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira. “Não é hora de fazer reforma trabalhista. É hora de combater os efeitos da Covid-19, salvar as vidas, os empregos e garantir renda, salvar as pequenas e médias empresas”, frisou.
"A MP 905 atende somente aos patrões e configura mais um ataque do governo Bolsonaro e de deputados ligados a banqueiros e grandes empresários contra a classe trabalhadora. O momento é de pressionar senadores. Seguiremos na vigília para que essa MP não vá à votação", reforça o secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Júlio César Trigo.
O secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira, o Jefão, destacou a importância da atuação do movimento sindical neste processo. “Após o engajamento das entidades representativas dos trabalhadores, que apontaram a flagrante retirada de direitos em plena crise política, econômica e de saúde no Brasil, conseguimos barrar, por enquanto, a votação da famigerada MP 905, que destrói conquistas históricas dos bancários e dos trabalhadores em geral”, afirmou.
“Vamos continuar pressionando os senadores para que não entre na pauta na segunda, dia 20, e perca validade”, lembrando que, se não for votada até segunda-feira (20), vence o prazo que a MP determinado para aprovação de MPs pelo Congresso. Os trabalhadores também podem ajudar a exercer pressão. Basta acessar o site Na Pressão e pressionar o senador de seus respectivos estados.
Para Jefão, há uma coincidência de fatores políticos que podem resultar na caducidade da MP 905. “A infame retirada de direitos e a desvairada atitude fora de época, em plena pandemia do novo coronavírus, faz com que esta MP imponha ainda mais sacrifício à sociedade. Isso, se soma às afrontas do presidente ao legislativo e ao modo que as MPs chegam ao Senado, com tempo apertado para discussão e votação”, explicou.
Jornada dos bancários
• Os bancários que operam no caixa terão a jornada de trabalho de até 6 horas diárias, com um total de 30 horas por semana. Essa regra não caberá aos demais bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª e 8ª hora trabalhadas. Sendo considerada apenas hora extra, após as oito horas trabalhadas.
• Permite que a jornada normal de trabalho dos bancários que operam exclusivamente no caixa possa ser prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.
• A atividade bancária é liberada aos sábados, domingos e feriados nas atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.
As manifestações se iniciaram com uma questão de ordem apresentada pelo líder da Rede, o senador Randolfe Rodrigues (AP), que destacou a falta do caráter de urgência da medida e também o artigo 3º do Ato da Comissão Diretora nº 7, que prevê que nas sessões remotas realizadas neste período de pandemia só seriam deliberados temas relacionados à pandemia.
“Essa MP é, na verdade, o aprofundamento da reforma trabalhista. É mais uma tentativa do governo retirar direitos dos trabalhadores. Isso vai na contramão do que estamos vendo no mundo inteiro, com os governos garantindo renda e a subsistência de todos aqueles que não têm como se manter neste período de pandemia e isolamento social”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira. “Não é hora de fazer reforma trabalhista. É hora de combater os efeitos da Covid-19, salvar as vidas, os empregos e garantir renda, salvar as pequenas e médias empresas”, frisou.
"A MP 905 atende somente aos patrões e configura mais um ataque do governo Bolsonaro e de deputados ligados a banqueiros e grandes empresários contra a classe trabalhadora. O momento é de pressionar senadores. Seguiremos na vigília para que essa MP não vá à votação", reforça o secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Júlio César Trigo.
O secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira, o Jefão, destacou a importância da atuação do movimento sindical neste processo. “Após o engajamento das entidades representativas dos trabalhadores, que apontaram a flagrante retirada de direitos em plena crise política, econômica e de saúde no Brasil, conseguimos barrar, por enquanto, a votação da famigerada MP 905, que destrói conquistas históricas dos bancários e dos trabalhadores em geral”, afirmou.
“Vamos continuar pressionando os senadores para que não entre na pauta na segunda, dia 20, e perca validade”, lembrando que, se não for votada até segunda-feira (20), vence o prazo que a MP determinado para aprovação de MPs pelo Congresso. Os trabalhadores também podem ajudar a exercer pressão. Basta acessar o site Na Pressão e pressionar o senador de seus respectivos estados.
Para Jefão, há uma coincidência de fatores políticos que podem resultar na caducidade da MP 905. “A infame retirada de direitos e a desvairada atitude fora de época, em plena pandemia do novo coronavírus, faz com que esta MP imponha ainda mais sacrifício à sociedade. Isso, se soma às afrontas do presidente ao legislativo e ao modo que as MPs chegam ao Senado, com tempo apertado para discussão e votação”, explicou.
Jornada dos bancários
• Os bancários que operam no caixa terão a jornada de trabalho de até 6 horas diárias, com um total de 30 horas por semana. Essa regra não caberá aos demais bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª e 8ª hora trabalhadas. Sendo considerada apenas hora extra, após as oito horas trabalhadas.
• Permite que a jornada normal de trabalho dos bancários que operam exclusivamente no caixa possa ser prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.
• A atividade bancária é liberada aos sábados, domingos e feriados nas atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.
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