16/04/2020
Coronavírus: Banco do Brasil anuncia que vai instalar barreiras de acrílico nos caixas
A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), representando o Sindicato nas negociações, reuniu-se na terça-feira (14) com representantes do banco para tratar de medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus.
“O banco atendeu nossa reivindicação e se comprometeu a instalar proteção de acrílico em todos os caixas. O objetivo é reduzir a possibilidade de contágio de clientes e funcionários no momento do atendimento. Essa era uma reivindicação do pessoal que continua trabalhando nas agências para a demanda que continua grande”, informou o coordenador da CEBB, João Fukunaga.
O coordenador da CEBB disse ainda que o banco liberou verba para que as agências comprem máscaras de acetato tipo face shield e as mais comuns N95.
Home office
A CEBB também cobrou a reclassificação para situação 478 (isolamento residencial, ficando à disposição do banco) dos dias 7, 8 e 9 de abril. Alguns gestores classificaram as ausências nestes dias como abonos e folgas. O problema ocorreu depois que o banco enviou um comunicado aos gestores informando que, a partir do dia 7, “conforme previsto no Art. 6º da MP 927”, “está autorizado a comunicar ao funcionário o acionamento de férias, com antecedência de” apenas “quarenta e oito horas”.
O comunicado, enviado o próprio dia 7, diz que os funcionários que estavam dispensados com a situação 478 deveriam optar entre a utilização de férias, o uso de banco de horas (inclusive negativo – comando 425 com termo de adesão vigente) nos termos do ACT 2018-2020, abonos, folgas e solicitação de licença prêmio.
“Não houve tempo hábil para que as pessoas que estavam em casa pudessem optar por aquilo que é melhor para ela”, lamentou a secretária de Juventude e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) nas negociações com o banco, Fernanda Lopes. “Além disso, ficou um limbo entre a data do comunicado e a data do início das férias, para aqueles que os funcionários que fizessem tal opção”, concluiu a dirigente da Contraf-CUT. Segundo o que determina a MP, as férias se iniciariam na segunda-feira (13).
O banco informou que, em decorrência do comunicado, 9.937 funcionários entraram em férias na segunda-feira (13/4). Neste número, não estão inclusos aqueles que já haviam programadas.
O banco propôs avaliar caso a caso, mas a comissão de empresas acredita ser inviável por serem muitas pessoas. “Queremos que seja adotado um procedimento padrão e o mesmo seja amplamente divulgado”, retrucou Fukunaga.
O banco ficou de avaliar a proposta. “Por enquanto, recomendamos que os bancários procurem os gestores e, em casos de recusa de reclassificação dos dias 7, 8 e 9 como 478, procurem os sindicatos”, orientou o coordenador da CEBB.
Banco de horas negativo
A CEBB também questionou o Banco do Brasil sobre o banco de horas negativo (código 425), que será utilizado para funcionários que estão em casa sem fazer home office.
“Os funcionários estão aflitos pela possibilidade de não conseguirem repor as horas negativas, o que pode gerar desconto no salário, além da sobrecarga de trabalho quando começarem as compensações. Entendemos que a regra acordada para banco de horas não pode ser adotada neste momento atípico”, defendeu Fernanda.
O banco se comprometeu a avaliar as demandas e trazer resposta ao movimento sindical.
“O banco atendeu nossa reivindicação e se comprometeu a instalar proteção de acrílico em todos os caixas. O objetivo é reduzir a possibilidade de contágio de clientes e funcionários no momento do atendimento. Essa era uma reivindicação do pessoal que continua trabalhando nas agências para a demanda que continua grande”, informou o coordenador da CEBB, João Fukunaga.
O coordenador da CEBB disse ainda que o banco liberou verba para que as agências comprem máscaras de acetato tipo face shield e as mais comuns N95.
Home office
A CEBB também cobrou a reclassificação para situação 478 (isolamento residencial, ficando à disposição do banco) dos dias 7, 8 e 9 de abril. Alguns gestores classificaram as ausências nestes dias como abonos e folgas. O problema ocorreu depois que o banco enviou um comunicado aos gestores informando que, a partir do dia 7, “conforme previsto no Art. 6º da MP 927”, “está autorizado a comunicar ao funcionário o acionamento de férias, com antecedência de” apenas “quarenta e oito horas”.
O comunicado, enviado o próprio dia 7, diz que os funcionários que estavam dispensados com a situação 478 deveriam optar entre a utilização de férias, o uso de banco de horas (inclusive negativo – comando 425 com termo de adesão vigente) nos termos do ACT 2018-2020, abonos, folgas e solicitação de licença prêmio.
“Não houve tempo hábil para que as pessoas que estavam em casa pudessem optar por aquilo que é melhor para ela”, lamentou a secretária de Juventude e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) nas negociações com o banco, Fernanda Lopes. “Além disso, ficou um limbo entre a data do comunicado e a data do início das férias, para aqueles que os funcionários que fizessem tal opção”, concluiu a dirigente da Contraf-CUT. Segundo o que determina a MP, as férias se iniciariam na segunda-feira (13).
O banco informou que, em decorrência do comunicado, 9.937 funcionários entraram em férias na segunda-feira (13/4). Neste número, não estão inclusos aqueles que já haviam programadas.
O banco propôs avaliar caso a caso, mas a comissão de empresas acredita ser inviável por serem muitas pessoas. “Queremos que seja adotado um procedimento padrão e o mesmo seja amplamente divulgado”, retrucou Fukunaga.
O banco ficou de avaliar a proposta. “Por enquanto, recomendamos que os bancários procurem os gestores e, em casos de recusa de reclassificação dos dias 7, 8 e 9 como 478, procurem os sindicatos”, orientou o coordenador da CEBB.
Banco de horas negativo
A CEBB também questionou o Banco do Brasil sobre o banco de horas negativo (código 425), que será utilizado para funcionários que estão em casa sem fazer home office.
“Os funcionários estão aflitos pela possibilidade de não conseguirem repor as horas negativas, o que pode gerar desconto no salário, além da sobrecarga de trabalho quando começarem as compensações. Entendemos que a regra acordada para banco de horas não pode ser adotada neste momento atípico”, defendeu Fernanda.
O banco se comprometeu a avaliar as demandas e trazer resposta ao movimento sindical.
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