31/03/2020
Senado aprova e auxílio emergencial de R$ 600 vai à sanção. Confira quem tem direito
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O Senado aprovou no início da noite de segunda-feira (30) por unanimidade, em sessão deliberativa remota do Plenário, a concessão do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais (sem carteira assinada), microempreendedores individuais (MEI) e pessoas de baixa renda em razão da crise ocasionada pela pandemia do coronavírus. O texto do Projeto de Lei 1.066/2020 — originário do PL 9.235/2017, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (26) — seguiu à sanção presidencial.
Para evitar que o projeto voltasse à análise da Câmara, os senadores aprovaram a matéria sem emendas de mérito. Relator da proposta, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) disse que o auxílio — também conhecido como “coronavoucher” e “PL da renda mínima” — socorrerá 117 milhões de pessoas financeiramente vulneráveis. As emendas de mérito e outras sugestões apresentadas por senadores para ampliar o benefício a outras categorias — como trabalhadores intermitentes, pescadores sazonais e motoristas de aplicativo — serão discutidas amanhã (31), quando será debatido um “projeto complementar da renda mínima”, conforme informou o primeiro vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG).
A Caixa Econômica Federal será o principal agente financeiro responsável pelo pagamento do benefício via aplicativo de celular, agências, correspondentes bancários e lotéricas. Outros bancos públicos também poderão pagar o auxílio por meio de conta do tipo poupança social digital.
De acordo com o projeto de lei aprovado nesta segunda-feira, a conta para o recebimento do auxílio será aberta automaticamente em nome do beneficiário, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. O usuário poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta poderá ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais, como PIS/Pasep e FGTS. Não haverá emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para movimentação financeira.
A estimativa da direção da Caixa é que sejam destinados R$ 44 bilhões para a concessão do auxílio emergencial durante três meses (prazo que poderá ser prorrogado pelo governo). A direção do banco também prevê que 80% dos pagamentos deverão ser feitos em agências, lotéricas ou por aplicativo de celular.
Para quem não é correntista da Caixa, deverá ser adotado um calendário para a concessão do benefício. O objetivo é evitar filas e aglomerações nas agências e outras unidades de pagamento.
BENEFÍCIO — O projeto aprovado nesta segunda-feira permite que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a Bolsa, o beneficiário poderá fazer a opção pelo auxílio.
Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto autoriza o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil. A renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
REQUISITOS — Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
· Ser maior de 18 anos de idade;
· Não ter emprego formal;
· Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
· Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
· Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Será também preciso cumprir uma destas condições:
· Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
· Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
· Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
· Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias sobre os possíveis assistidos, os órgãos federais trocarão as informações de seus bancos de dados. A questão é discutida especialmente com o INSS, que operacionalizará a base de beneficiados.
Para evitar que o projeto voltasse à análise da Câmara, os senadores aprovaram a matéria sem emendas de mérito. Relator da proposta, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) disse que o auxílio — também conhecido como “coronavoucher” e “PL da renda mínima” — socorrerá 117 milhões de pessoas financeiramente vulneráveis. As emendas de mérito e outras sugestões apresentadas por senadores para ampliar o benefício a outras categorias — como trabalhadores intermitentes, pescadores sazonais e motoristas de aplicativo — serão discutidas amanhã (31), quando será debatido um “projeto complementar da renda mínima”, conforme informou o primeiro vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG).
A Caixa Econômica Federal será o principal agente financeiro responsável pelo pagamento do benefício via aplicativo de celular, agências, correspondentes bancários e lotéricas. Outros bancos públicos também poderão pagar o auxílio por meio de conta do tipo poupança social digital.
De acordo com o projeto de lei aprovado nesta segunda-feira, a conta para o recebimento do auxílio será aberta automaticamente em nome do beneficiário, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. O usuário poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta poderá ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais, como PIS/Pasep e FGTS. Não haverá emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para movimentação financeira.
A estimativa da direção da Caixa é que sejam destinados R$ 44 bilhões para a concessão do auxílio emergencial durante três meses (prazo que poderá ser prorrogado pelo governo). A direção do banco também prevê que 80% dos pagamentos deverão ser feitos em agências, lotéricas ou por aplicativo de celular.
Para quem não é correntista da Caixa, deverá ser adotado um calendário para a concessão do benefício. O objetivo é evitar filas e aglomerações nas agências e outras unidades de pagamento.
BENEFÍCIO — O projeto aprovado nesta segunda-feira permite que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a Bolsa, o beneficiário poderá fazer a opção pelo auxílio.
Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto autoriza o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil. A renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
REQUISITOS — Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
· Ser maior de 18 anos de idade;
· Não ter emprego formal;
· Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
· Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
· Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Será também preciso cumprir uma destas condições:
· Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
· Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
· Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
· Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias sobre os possíveis assistidos, os órgãos federais trocarão as informações de seus bancos de dados. A questão é discutida especialmente com o INSS, que operacionalizará a base de beneficiados.
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