07/02/2020
Contraf-CUT solicita aos bancos a antecipação da PLR; Santander já atendeu a solicitação

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) enviou, na quinta-feira (6), ofícios aos bancos solicitando a antecipação do pagamento aos bancários da segunda parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados. O pedido foi enviado a sete instituições (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander).
O Safra e o Santander já atenderam ao pedido e informaram que pagarão a PLR, respectivamente, nos dias 20 e 28 de fevereiro. A Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários estabelece que a PLR seja paga até o dia 3 de março.
Valores
Os valores são compostos pela soma da regra básica e da parcela adicional.
A regra básica corresponde a 90% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial. Além disso, soma-se também um valor fixo de R$ 2.457,29. O valor individual limita-se a R$ 13.182,18. Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido apurado no exercício de 2019, o valor será majorado até que se atinja esse percentual ou será pago 2,2 salários do empregado, com limite de R$ 29.000,77, o que ocorrer primeiro.
A parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido apurado em 2019, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da CCT, em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.914,59.
Os valores individuais relativos à parcela adicional não são compensáveis com valores devidos em razão de planos específicos, mas aqueles referentes à regra básica podem, dependendo do que é definido pelo acordo específico do banco.
Lembrando que se trata da segunda parcela. Portanto, são descontados os valores pagos na antecipação.
Regras do BB
O Banco do Brasil tem uma regra específica. O banco pode efetuar o pagamento até 10 dias após a distribuição dos dividendos aos acionistas. Normalmente o banco efetua o pagamento no mesmo dia da distribuição de dividendos aos acionistas.
A PLR do banco é composta pelo módulo Fenaban e pelo módulo BB. Pelo módulo Fenaban, o funcionário recebe 45% do salário paradigma definido no acordo, acrescido de parcela fixa a ser definida pelo banco, para cada semestre.
O módulo BB constitui-se de uma parcela constituída pela divisão entre os funcionários de 4% do lucro líquido verificado no semestre, mais uma parcela que varia conforme cumprimento do Acordo de Trabalho (ATB) ou Conexão.
Regras da Caixa
A PLR na Caixa é composta, além da regra básica e da parcela adicional previstas na CCT da categoria (módulo Fenaban), pela PLR Social, conquista dos empregados na campanha de 2010. A PLR Social é a distribuição linear de 4% do lucro líquido a todos os empregados. Na Caixa, é antecipado 50% do valor da PLR na primeira parcela (levando em consideração a projeção de lucro).
O Santander e o Itaú também pagam valores referentes a planos próprios.
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