30/01/2020

Banesprev altera contabilização de seus ativos financeiros e gera dúvidas aos participantes



O Banesprev, de maneira autoritária e com pouca transparência, alterou em dezembro a forma de contabilização dos seus ativos financeiros sem apresentar estudos técnicos que justificassem a alteração. Apenas a título de esclarecimento, há duas formas de se definir e contabilizar o valor de um ativo: 1 – Valor de Mercado (“Marcação a Mercado”) que é aquele estabelecido diariamente em função da dinâmica do mercado financeiro e 2 – Valor de Face do Ativo (“Marcação na Curva”) que é o Valor do Ativo definido na sua emissão. Assim, um Título Público com vencimento em 2045 que foi comprado na sua emissão e estabelece juros anuais de 6% mais IPCA, se marcado na curva – o que significa que será mantido até o vencimento em 2045 – renderá exatos 6% ao ano mais IPCA. Já se for marcado a mercado sofrerá constantes variações para cima ou para baixo dependendo da dinâmica do mercado.

No Banesprev, que tem como objetivo pagar benefícios com um horizonte de mais de cinquenta anos, um volume expressivo de títulos adquiridos para manutenção na carteira até o vencimento (e, por isso, contabilizados pela chamada “marcação na curva”), passou a ser contabilizado conforme o seu valor no mercado (‘marcação a mercado’), gerando um falso resultado positivo. Este resultado é meramente contábil porque não necessariamente os títulos serão vendidos nesse momento, mas que pode levar a graves consequências para os participantes no futuro, principalmente do plano II.

Apenas para dar uma ideia, essa simples mudança de contabilização fez o Patrimônio Líquido do Banesprev crescer quase R$ 8 bilhões. Só no Plano II, cerca de R$ 2 bilhões. Ou seja, cresceu sem incluir um ativo sequer e, da mesma forma que cresceu, pode cair e gerar um enorme déficit. Tudo agora passa a depender do “mercado”.
 
Entenda
 
A decisão não passou pelo crivo do Comitê de Investimentos. Na Diretoria Executiva, foi aprovada com o voto de minerva do presidente. O Conselho Fiscal não foi sequer informado e, no Conselho Deliberativo, foi aprovada com maioria de votos, com voto contrário dos conselheiros eleitos.

Na reunião do Conselho Deliberativo, os argumentos utilizados para a mudança foram que esta seria “uma janela de oportunidade para deliberação deste tema”,  que “a marcação dos ativos a mercado trará impacto positivo para o patrimônio dos planos”, e “pode não haver outro momento tão favorável para este movimento, especialmente para o Plano II”, etc . Analisando as frágeis explicações apresentadas pelo presidente do Banesprev e demais membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo favoráveis à medida, todos indicados pelo banco, a razão preponderante para a atitude levada a efeito não foi outra que não transformar déficit em superávit em diversos planos de benefícios – motivo que não pode embasar a alteração da contabilização dos ativos, conforme os normativos que regulam a contabilidade dos fundos de pensão.

Importante mencionar que, no Plano II, mesmo com esta alteração contábil, a contribuição extraordinária continuará sendo paga conforme o contrato. Os Conselheiros eleitos pediram a retirada do assunto da pauta para uma melhor avaliação mediante estudos mais aprofundados, considerando que:
  • Na pauta da reunião não havia previsão para deliberação do assunto;
  • Ausência de estudos acerca de impactos futuros sobre as carteiras, considerando o grande volume de recursos envolvidos;
  • Há necessidade de estudos com simulação de variações futuras de taxas de juros, principalmente elevações, que parecem ser uma tendência dada a instabilidade econômica do país;
  • Todos os anos há um pleito junto à Previc para a definição de taxas de juros que serão utilizadas como meta atuarial/referência, e ainda não foram apresentados os resultados do último pedido;
  • O atuário responsável pelo plano deveria apresentar um estudo detalhado com as justificativas e com a motivação da medida pretendida;
  • As carteiras de investimento serão submetidas à volatilidade do mercado, alterando de forma frequente o seu valor, conforme as taxas vão oscilando. Na forma de contabilização anterior havia maior estabilidade;
  • Há um grupo de trabalho criado pela Previc para avaliar proposta de priorização da marcação a mercado, mas ainda não há consenso sobre o tema;
  • A proposta de alteração de marcação na curva para marcação a mercado é irreversível.
A atitude tomada pelo Banesprev denota total desconsideração pelos normativos vigentes, extrema autoconfiança de que seus atos não serão objeto de contestação por parte da Autoridade competente, além de terem sido desconsiderados os alertas e pedido de vistas dos Conselheiros Eleitos, que, não sendo atendidos em nenhuma das suas solicitações, votaram contra a proposta pelos motivos relatados.
 
Pelas normas vigentes, a reclassificação pode ocorrer desde que seja justificada e comprovada que tal alteração não seja realizada para gerar resultados artificiais. Ou seja, mascarar déficits do plano de benefícios, o que poderá, a princípio apresentar um resultado favorável, inclusive reduzir, ou mesmo eliminar contribuições, mas no futuro este alívio tende a ser amargo para os participantes.

O procedimento adequado e conservador que o Banesprev sempre seguia era a contabilização das carteiras de investimento considerando a valoração dos seus títulos conforme a taxa contratada (independentemente das oscilações do mercado), no jargão do mercado financeiro, marcação na curva. Para carteiras com obrigações de longo prazo, como as dos planos de benefícios, essa forma de contabilização traz estabilidade, pois evita o surgimento de perdas ou ganhos apenas por conta das oscilações dos valores dos títulos no mercado, quando já foi provado que seria possível a sua manutenção até o vencimento, e, como consequência, a não necessidade de contabilizar essas oscilações.

Reiteramos que a decisão tomada pelo Banesprev foi repleta de irregularidades e os conselheiros eleitos se viram na obrigação de apresentar uma denúncia junto à Previc, solicitando a devida apuração dos fatos, processo já aberto sob o nº 44011.000050/2020-95. Acesse a nossa denuncia.

Confira no site da Anapar o que o Sistema de Previdência Complementar Brasileiro está discutindo.
Fonte: Afubesp

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