08/01/2020
Contrarreforma: ano começa com acesso mais restrito e valores menores para aposentadoria

O acesso do trabalhador à aposentadoria teve algumas regras modificadas a partir deste ano, devido à progressão mais acelerada do sistema de pontos depois da “reforma” da Previdência, que passou a vigorar em novembro. Entre as principais mudanças está o aumento da pontuação para se aposentar sem idade mínima, a transição por pontos.
Antes da reforma, o sistema de pontos previa que a cada dois anos seria acrescido um ponto na soma da idade mais tempo de contribuição. Para homens, a fórmula para recebimento do valor integral do benefício ao se aposentar começava com a exigência de pontuação 95, até 2018, e atingiria 100 a partir de 2027. Para mulheres, a pontuação ia de 85 e progrediria até 90 no mesmo período. Depois da reforma, a progressão será de ano a ano e atingirá 105 pontos para homens em 2028. Para mulheres, a exigência antes limitada a 90 pontos passará a 100 pontos, a partir de 2033.
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A aposentadoria por esse sistema exige que a soma da idade ao tempo de contribuição alcance 87, para a mulher, e 97, para o homem já neste ano. Outra regra de transição alterada, também no dia 1º, é a da idade mínima. Agora, os homens só poderão se aposentar com 65 anos e a mulher, aos 62 anos.
Além disso, os valores pagos na aposentadoria mudarão. A renda mensal paga ao aposentado será baseada na média salarial do trabalhador durante o período laboral somado ao tempo de contribuição. Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese, exemplifica: se um trabalhador se aposentar com o tempo mínimo de contribuição receberá 60% do benefício, ou seja, se a média salarial for de R$ 2 mil, receberá R$ 1,2 mil de aposentadoria.
Além disso, os valores pagos na aposentadoria mudarão. A renda mensal paga ao aposentado será baseada na média salarial do trabalhador durante o período laboral somado ao tempo de contribuição. Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese, exemplifica: se um trabalhador se aposentar com o tempo mínimo de contribuição receberá 60% do benefício, ou seja, se a média salarial for de R$ 2 mil, receberá R$ 1,2 mil de aposentadoria.
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“O trabalhador sentirá os efeitos práticos da ‘reforma’, agora. As novas regras aprovadas para os trabalhadores acessarem os benefícios da Previdência, seja na aposentadoria ou durante a vida laboral, têm impactos que precisam ser conhecidos pelos trabalhadores. O acesso está mais restrito, mais difícil e, quando acontecer, os valores serão menores”, afirma Clemente, em entrevista ao jornalista Glauco Faria, da Rádio Brasil Atual.
Apesar das novas regras, o sistema do INSS ainda não está pronto para dar respostas aos cidadãos sobre o modelo de aposentadoria a que terão direito. O site Meu INSS só permite fazer agendamentos. Quando clica em Simular Aposentadoria, a página informa que o serviço está temporariamente indisponível.
Clemente orienta os trabalhadores a procurarem seus sindicatos para receberem respostas mais transparentes sobre a aposentadoria. “De um lado, o governo tem séria dificuldades para operacionalizar a quantidade de regras alteradas, não é simples fazer a simulação online, então os trabalhadores devem procurar a assistência do sindicato para ajudar com a simulação e acessar a Previdência”, disse.
Confira a entrevista
Apesar das novas regras, o sistema do INSS ainda não está pronto para dar respostas aos cidadãos sobre o modelo de aposentadoria a que terão direito. O site Meu INSS só permite fazer agendamentos. Quando clica em Simular Aposentadoria, a página informa que o serviço está temporariamente indisponível.
Clemente orienta os trabalhadores a procurarem seus sindicatos para receberem respostas mais transparentes sobre a aposentadoria. “De um lado, o governo tem séria dificuldades para operacionalizar a quantidade de regras alteradas, não é simples fazer a simulação online, então os trabalhadores devem procurar a assistência do sindicato para ajudar com a simulação e acessar a Previdência”, disse.
Confira a entrevista
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