20/12/2019
Maldade: governo quer excluir do cálculo da aposentadoria afastamento por doença

Não contente com a reforma da Previdência que aumentou o tempo mínimo de contribuição e reduziu os valores das aposentadorias, o governo de Jair Bolsonaro achaca novamente quem mais precisa: o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (lNSS) afastado por motivo de doença.
Para cometer mais esta maldade contra a classe trabalhadora, Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional, um Projeto de Lei (PL) que, entre outras mudanças, exclui os valores recebidos como benefício por incapacidade nos cálculos da média salarial para efeito de aposentadoria. A medida é um dos itens do PL que tem como foco principal outra maldade: a redução no número de trabalhadores e trabalhadoras com deficiências que as empresas são obrigadas a contratar, a chamada Lei das Cotas.
Hoje, um trabalhador que ficar afastado seis meses recebendo auxílio-doença no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) terá essas seis parcelas incluídas no cálculo da aposentadoria como salário.
Se o projeto de Bolsonaro, que revoga um trecho da Lei de Benefícios da Previdência Social, for aprovado, os seis meses de afastamento valerão na contagem do tempo para a aposentadoria. Mas as seis parcelas de R$ 2.000,00 não serão consideradas no cálculo. Como o valor estará zerado, o valor final do benefício a ser recebido será menor.
Do ponto de vista social, esses trabalhadores segurados pelo INSS serão prejudicados, já que o cálculo é feito com base nas médias salariais a partir de junho de 1994, ressalta o advogado previdenciário, Thiago Gonçalves de Araújo.
Para tentar escapar de perder ainda mais o valor da aposentadoria, caso o PL do governo seja aprovado, o advogado orienta o segurado a pagar o INSS como contribuinte facultativo, que são aqueles que não exercem uma atividade remunerada, mas podem contribuir como, por exemplo, donas de casa e estudantes.
Thiago ,no entanto, alerta que o contribuinte facultativo, é diferente do individual, que exerce atividade remunerada. Essa contribuição, segundo o advogado, pode ser feita via Guia de Previdência Social (GPS), emitida pelo INSS. Para isso é preciso escolher o código que for melhor para o trabalhador. A contribuição facultativa pode ser feita mensalmente ou trimestralmente e o índice pode variar de 11% a 20%, dependendo da escolha do segurado.
“Infelizmente, o trabalhador vai ter de tirar do próprio bolso, mesmo incapacitado. É um projeto muito injusto”, avalia o especialista em direito previdenciário.
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