17/12/2019
Resolução do CNPC pretende alterar regras de governança dos planos de previdência

Com o objetivo de atacar os direitos dos participantes, o Conselho Nacional Previdência Complementar (CNPC) pretende alterar regras de governança por meio de resolução consideradas inconstitucionais.
As mudanças propostas desconfiguram o atual modelo de governança dos planos de previdência e podem impedir, por exemplo, a nomeação dos membros da diretoria-executiva através da eleição direta de participantes para o cargo.
A resolução foi criada como alternativa do governo à derrota do PLP 268, que previa a utilização do voto de minerva nos Conselhos Deliberativo e Fiscal. O trecho em que constava o voto de qualidade para desempate foi retirado do substitutivo.
“Já esperávamos um movimento desses, porque esse governo não sabe o que é democracia. Eles querem ganhar no braço sempre”, desabafa a Diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.
Outro ponto problemático se trata da CGPAR 25. O CNPC pretende inserir na resolução artigo que trata dos planos de benefícios, afirmando que apenas planos CD, de contribuição definida, poderão existir, decretando o fim dos planos BD, de benefício definido e induzindo a regras de planos já existentes.
“As alterações são especialmente perigosas pois o CNPC pode “substituir” o legislador e alterar as regras sempre que quiserem”, completa Fabiana.
Principais mudanças propostas:
Art. 1º da CGPC 007, afirmando que as “As entidades fechadas de previdência complementar – EFPC e os patrocinadores sujeitos à Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, deverão observar o disposto nesta Resolução quanto à estrutura organizacional da entidade e à organização de seus planos de benefícios”.
Art. 2º: ‘É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas aportar recursos em entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador”.
Art. 6º: “A escolha dos membros da diretoria-executivo será realizada mediante processo seletivo com divulgação e transparência, conduzido sob a orientação e supervisão do Conselho deliberativo”.
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