09/12/2019
Se Congresso aprovar MP, taxa sobre seguro-desemprego será cobrada a partir de março

Se o Congresso Nacional aprovar a íntegra da Medida Provisória (MP) nº 905/2019, do Programa Verde Amarelo, a partir de março de 2020 o governo de Jair Bolsonaro poderá cobrar dos milhares de desempregados o novo imposto que criou sobre o seguro-desemprego.
A cobrança sobre o seguro-desemprego de uma taxa de pelo menos 7,5% de contribuição previdenciária para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos itens da MP que criou a carteira verde e amarela, cujo objetivo é gerar o primeiro emprego precário, sem direitos, e beneficiar os empresários.
Apesar das MPs entrarem em vigor assim que são publicadas no Diário Oficial da União (DOU), em geral, quando uma lei institui um novo imposto ou contribuição, ele só pode ser cobrado no ano seguinte ao de sua aprovação. A Constituição também proíbe a cobrança em menos de 90 dias, para evitar que tributos criados no final do ano surpreendam o contribuinte em pouco tempo.
É por isso que a cobrança de imposto sobre o seguro-desemprego só entra em vigor em 1º de março do ano que vem, se for aprovada pelo Congresso este ano. Se não for aprovada pelo Congresso até 10 de março, a MP perde a validade e, portanto, o imposto nunca será cobrado.
Emprego precário x benefícios aos patrões
O Programa Verde e Amarelo permite a contratação de jovens entre 18 e 29 anos, com salários de, no máximo, um salário mínimo e meio (R$ 1.497,00), com um valor menor de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando forem demitidos sem justa causa.
Para estimular a abertura dessas vagas, o governo decidiu que os empregadores que adotarem o programa deixarão de pagar cerca de 34% em tributos, como a contribuição ao INSS de 20% do salário, e as alíquotas do Sistema S (Sebrae, Senai, Sesc, Sescoop, Sest, Senat e Senar ) e do salário-educação.
Com isso, os cofres da União deixarão de arrecadar cerca de R$ 10 bilhões. Para compensar o rombo, foi criado o imposto sobre o seguro-desemprego, que prevê uma arrecadação maior, de até R$ 12 bilhões.
Seguro-desemprego
- Atualmente, o seguro-desemprego não é taxado.
- Esse seguro é garantido pela Constituição de 1988 a trabalhadores e trabalhadoras formais, ou seja, com carteira assinada, e tem o objetivo de garantir o sustento do trabalhador enquanto ele tenta se recolocar no mercado de trabalho.
- Este ano, segundo o IBGE, do total de mais de 12 milhões de desempregados no país, 3,2 milhões (25,2% do total) procuravam trabalho há dois anos ou mais e 1,7 milhão (13,6%) entre 1 ano e 2 anos.
- O seguro-desemprego é pago por um período que varia de três a cinco meses, de forma alternada ou contínua, a trabalhadores demitidos sem justa causa.
- A parcela do seguro é calculada a partir da média dos últimos três salários recebidos, levando em consideração gratificações e horas extras, por exemplo.
- Como o benefício só é pago a trabalhadores com carteira assinada, não pode ser menor do que um salário-mínimo (R$ 998). O valor máximo é de R$ 1.735,29.
- Se a MP 905 for aprovada, os desempregados terão de pagar alíquotas que vão de 7,5% a 8,14%, o equivalente a valores entre R$ 75 e R$ 141, considerando os limites válidos hoje para o seguro-desemprego.
- Com a cobrança, o período em que a pessoa recebe o seguro conta para a aposentadoria.
O que é uma Medida Provisória
Pela lei, uma MP é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.
O prazo de vigência de uma MP é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária.
Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado.
Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.
Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.
Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória - ou o projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.
É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
As normas sobre edição de Medida Provisória estão no artigo 62 da Constituição Federal.
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