22/11/2019
Afubesp: É arbitrária a impugnação da candidatura de Wagner Cabanal na Cabesp
Com total desrespeito à democracia e ao regulamento das eleições, a direção da Cabesp, apoiada pelo Santander, deu um golpe no processo eleitoral em andamento ao impugnar a candidatura de Wagner Cabanal para a diretoria administrativa da Caixa Beneficente.
“Nunca na história das nossas entidades houve tal ato de autoritarismo e interferência em eleições de representantes dos banespianos nas diretorias e outros colegiados, como o Conselho Fiscal”, comenta indignado o presidente da Afubesp, Camilo Fernandes. “Vamos até as últimas instâncias defender o direito do nosso candidato de concorrer”.
Impugnação é arbitrária
Depois de terminado o prazo de inscrições dos candidatos, o banco tentou impugnar a candidatura de Wagner Cabanal, alegando que ele não preenchia os requisitos básicos do cargo no banco.
Seria normal, não fosse o fato dele já ter exercido o cargo de diretor eleito na Cabesp, concorrer nas últimas sete eleições e nunca ter tido questionamento. E mais, seu cargo hoje é compatível com a exigência estatutária.
Diretoria atropela a Comissão Eleitoral e rasga o Estatuto
Em reunião no dia 12 de novembro, a Comissão Eleitoral analisou os quatro pedidos de impugnação (dois de funcionários da Cabesp e outros dois; um integrante do Comitê Gestor do Plano II no Banesprev e outro do presidente do Conselho Fiscal do Banesprev e também membro do Conselho Fiscal da Cabesp, ambos indicados pelo banco; levando a crer que foram orquestrados por quem quer prejudicar a representação dos banespianos). Todos foram julgados improcedentes.
Dessa forma, a Comissão validou a inscrição justamente por conta da vasta documentação comprobatória de que Cabanal está apto a concorrer.
Porém, dois dias depois (fora do prazo determinado no regulamento), a diretoria da Cabesp mostrou todo seu autoritarismo ao apresentar um documento que impugna a candidatura atropela a Comissão Eleitoral, que é soberana neste caso.
Para relembrar:
§ 3º – São atribuições da Comissão Eleitoral:
III. Julgar eventuais impugnações de candidatos inscritos;
IV. Elaborar edital de convocação das eleições, divulgando os nomes dos candidatos inscritos;
V. Receber pedidos de impugnação quanto à votação e apuração, apreciá-los e julgá-los;
VI. Homologar os resultados para as providências finais da Presidência da CABESP;
VII. Encerrar o processo eleitoral.
É golpe!
Na última quinta-feira, dia 21 de novembro, a Cabesp colocou em seu portal novos documentos relacionados à eleição já sem o nome de Wagner Cabanal.
Ao desobedecer a relação dos candidatos disponibilizados pela Comissão Eleitoral nos termos do Art. 4.o do Regulamento das Eleições, a diretoria da Caixa Beneficente efetivou de vez o golpe.
Com tudo isso, ficam as perguntas:
– Do que a diretoria da Cabesp tem medo?
– Como pode uma pessoa que já concorreu inúmeras vezes ao cargo e já, inclusive, atuou no mesmo, ser impedido de se candidatar somente agora?
– Aliás, a própria gestão que o impede desta vez foi a responsável por autorizar sua candidatura na eleição passada. O que mudou?
Para a representação, a iniciativa demonstra que os interesses da diretoria são contrários aos dos banespianos. Não querem preservar a Cabesp, mas sim atender os anseios do Santander.
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