13/11/2019
Governo Bolsonaro ataca a categoria bancária

O governo Bolsonaro assinou na segunda-feira (11) uma Medida Provisória (MP) que altera o artigo 224 do Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), que regula a jornada de trabalho da categoria. Pela MP, a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais será mantida apenas para operadores de caixa. Para os demais empregados, a jornada passa a ser de oito horas. A MP também abre a possibilidade de a categoria trabalhar aos sábados, domingos e feriados.
“Essa medida afeta especificamente a categoria. O governo não editaria essa MP sem que houvesse um lobby dos bancos neste sentido. Mas, não vamos aceitar esse ataque”, disse a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, ao informar que o assunto será pauta da mesa de negociações com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), que será realizada ainda esta semana, no Rio de Janeiro.
“A articulação direta com o governo é, no mínimo, desonesta. Os bancos cobram dos sindicatos para que todo entrave seja tratado na mesa de negociações antes de se partir para outros tipos de ações, mas numa questão que afeta totalmente a vida e as relações de trabalho da categoria eles tratam direto com o governo?”, questiona indignada Juvandia Moreira, que é também coordenadora do Comando Nacional dos Bancários.
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PLR
A presidenta da Contraf-CUT observa ainda que a MP permite que os bancos e demais empresas estabeleçam unilateralmente as regras de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), sem a necessidade de negociar com a representação da categoria nem de clausular as regras na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Outros prejuízos
Com a MP, o governo estabelece uma nova forma de contrato de trabalho com o objetivo de criar novos postos de trabalho de primeiro emprego para pessoas entre 18 e 29 anos de idade.
“Eles fizeram a mesma promessa para conseguir a aprovação da reforma trabalhista. As taxas de desemprego no país comprovam que esse tipo de medida não gera resultado. A única que aumentou foi a precarização do emprego”, disse Juvandia ao defender que a criação de empregos passa pela liberação de crédito e a promoção de outras políticas de fomento ao desenvolvimento econômico e aumento da renda do trabalhador.
A MP também afeta a compensação de horas trabalhadas, prêmios e gratificações e das relações trabalhistas, sindicais. Mas, tudo o que estiver na CCT da categoria se sobrepõe ao que define a MP, uma vez que o negociado se sobrepõe ao legislado.
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