06/11/2019

Caixa permanece com gestão exclusiva do FGTS decide Comissão Mista do Congresso



Caixa Econômica Federal continua como gestora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Essa foi uma das decisões aprovadas na terça-feira (05) pelo relatório final da Comissão Mista da Medida Provisória N° 889, que autoriza o saque do FGTS. O texto aprovado por unanimidade, que teve como relator o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), modificou o documento inicial enviado pelo governo federal que previa a saída da Caixa como gestora exclusiva do Fundo.

Entidades representativas estiveram presentes desde o início das negociações alertando para os prejuízos que a MP poderia provocar aos trabalhadores e para todo o país. "Houve uma mudança importante desde o início dos debates e no final a Caixa continuou como gestora do FGTS. Trabalhamos para que a gestão do FGTS continuasse na Caixa, com a coordenação dos trabalhadores, a serviço do trabalhador e de toda a sociedade brasileira", afirmou  Jair Pedro Ferreira, presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) .

O diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Antônio Júlio Gonçalves Neto, explica que se a retirada da gestão do FGTS pela Caixa fosse efetivada, a função social do Fundo ficaria comprometida. "Retirar o banco público como operador exclusivo do fundo seria atender aos interesses dos bancos privados em detrimento dos interesses dos trabalhadores e do país. Quem perderia seria a população que precisa da casa própria, seriam as pessoas que precisam da presença do Estado e das empresas públicas", defendeu o diretor.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) destacou que todo o processo foi democrático e que houve muito avanço no texto original da MP. "De fato houve avanço e nós melhoramos muito a Medida Provisória. Modernizamos essa Medida Provisória no sentido de proteger a poupança que no final ajuda muitos trabalhadores brasileiros", ressaltou o deputado mineiro.

Editada em julho, a MP 889 permitiu aos trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo, um saque imediato de até R$ 500, criou o saque-aniversário e autorizou outras medidas relativas à gestão e aplicação dos recursos do FGTS.

Para conseguir fechar a votação, o relator fechou acordo com a Caixa, para reduzir pela metade a taxa de administração de 1%. O relatório final atendeu a parte dos pedidos defendidos pelas entidades, trabalhadores, centrais sindicais e setores da construção civil. A MP ainda traz algumas preocupações, como a aplicação dos recursos do FGTS na bolsa de valores.

"Isso não é bom para o Fundo e não é bom para o trabalhador. Porque quando dá recurso, tudo bem, mas e quando perde? Quem vai pagar essa perda para o trabalhador? Tudo que estava no nosso campo de atuação foi feito. Agora esse é o nosso desafio", explicou o Ferreira.

O relatório ainda passará pelos plenários da Câmara dos Deputados, Senado e só então segue para sanção presidencial. A Fenae segue acompanhando os desdobramentos desse assunto.

Mudanças previstas na MP 889

O texto do relator Hugo Motta traz uma mudança importante nos saques imediatos. O parecer eleva o valor do saque para um salário mínimo apenas para os trabalhadores que tinham, até 24 de julho, saldo de até um salário mínimo nas contas do Fundo. Se sancionada, os trabalhadores poderão sacar o restante do dinheiro das contas. Para aqueles que tinham saldo superior a um salário mínimo, nada muda, e o saque continua limitado a R$ 500.

Outra mudança importante é o fim da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia para casos de demissão sem justa causa. “Isso irá colaborar para que mais trabalhadores tenham carteira assinada”, avaliou o relator. Esse adicional foi criado em 2001 para custear pagamentos de decisões judiciais sobre planos econômicos.

O deputado Hugo Motta, relator da MP, também incluiu no texto doenças raras como modalidade de saque do FGTS para trabalhador e dependentes. “Isso e um avanço fundamental, pois os tratamentos não são baratos”, destacou Motta.
Fonte: Fenae, com edição de Seeb Catanduva

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