05/11/2019
PEC Paralela: Senado vota nesta quarta (6) regras previdenciárias menos perversas

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 133/2019, ou PEC Paralela, que será votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (6), e poderá ser votada no Plenário no mesmo dia, altera alguns dos itens mais perversos da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL). A reforma deve ser promulgada em sessão no Congresso ainda este mês para entrar em vigor.
Para aprovar mais rapidamente a reforma da Previdência (PEC nº 006/2019) sem alterar os itens que mais restringem o acesso da classe trabalhadora a vários benefícios, o relator do texto no Senado, Tasso Jereissati (PSDB/CE), propôs uma PEC Paralela, depois de muita pressão da bancada de oposição. Jereissati tinha pressa porque se o Senado alterasse o texto aprovado na Câmara, a proposta teria de voltar para ser analisada e votada pelos deputados.
A PEC Paralela vai analisar a alteração de regras como as da pensão por morte, aposentadoria especial e a inclusão de trabalhadores informais na reforma para que eles contribuam com a Previdência Social com alíquotas menores.
Confira os itens o que os senadores vão analisar na PEC Paralela
1 – Pensão por morte
Os senadores querem impedir que o valor do benefício pago aos dependentes dos trabalhadores da iniciativa privada, administrados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), seja menor do que um salário mínimo (R$ 998,00).
2 – Valor pago a dependentes
A PEC Paralela também propõe aumentar o percentual pago aos dependentes até 18 anos em caso de morte do titular de 10% para 20%. Com isso, uma viúva com dois filhos pequenos receberia pensão integral.
3 – Aposentadoria Especial
Os senadores querem também aprovar regras menos duras para trabalhadores e trabalhadoras expostos à periculosidade, como vigilantes e eletricitários, que têm direito a aposentadoria especial.
4 - Aposentadoria por incapacidade permanente
O valor do benefício da aposentadoria por invalidez hoje é de 100% da média salarial do segurado. A reforma prevê redução deste valor para 60% Mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. Com isso, o benefício só será integral (100% da média) nos casos de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho.
A PEC paralela propõe que, em caso de acidente, a aposentadoria será de 70% da média salarial mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
5 – Regras de transição para mulheres
Uma regra de transição mais suave para as mulheres na aposentadoria por idade é outra medida que estará sendo analisada.
Atualmente, as mulheres se aposentam com 60 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição. A reforma que vai ser promulgada prevê um aumento gradual de seis meses a cada ano até a mulher atingir os 62 anos de idade. A PEC Paralela propõe um escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.
6 – Homens que começarem a trabalhar quando reforma entrar em vigor também se aposentar com 15 anos de contribuição
A reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro criou a obrigatoriedade da idade mínima de 65 anos e elevou para 20 anos o tempo de contribuição mínima para o trabalhador que começar a trabalhar depois da promulgação do texto.
A PEC Paralela vai tentar reduzir o tempo de contribuição mínimo dos trabalhadores que entrarem no mercado de trabalho quando a reforma entrar em vigor para 15 anos de contribuição. Para os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho, vale a regra aprovada no Congresso - 15 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos.
7 - Inclusão de estados e municípios na reforma
Alterações de regras previdenciárias de servidores de estados e municípios foram retiradas do texto principal da reforma da Previdência. A PEC Paralela autoriza governadores e prefeitos a aplicar as regras mais duras e restritivas da reforma para os servidores desde que aprovem projetos de lei nas assembleias legislativas e nas Câmaras Municipais.
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