05/11/2019
Santander terá que reintegrar e indenizar trabalhador bancário com doença ocupacional

A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO (TRT 14) condenou o Santander a reintegrar, imediatamente, um bancário com doença ocupacional, ocasionada pelas atividades exercidas no banco. O bancário tinha sido demitido no dia 5 de agosto de 2019. A decisão também impôs ao banco o pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil a título de danos morais. Em caso de descumprimento da decisão, o banco está sujeito à multa diária de R$ 1 mil.
A decisão confirma a antecipação de tutela que já havia determinado a reintegração. O bancário trabalha há mais de 30 anos no banco, exercendo inúmeras funções bancárias, tempo que o tornou portador de síndrome do manguito rotador, síndrome do túnel do carpo, epicondilite lateral e medial bilateralmente.
“Portanto, reputo configurado o nexo entre as enfermidades da parte obreira e as condições de trabalho, atribuindo à reclamada a culpa por elas, razão pela qual torno definitiva a decisão em antecipação de tutela que determinou a reintegração do trabalhador aos serviços, declarando, por conseguinte, nula a sua dispensa em 05/08/2019, nos termos do artigo 9º da CLT. A reclamada deverá pagar salários vencidos e vincendos e todas as demais parcelas legais e provenientes de normas autônomas (ACT/CCT) relacionadas ao vínculo de emprego ora restabelecido. Além disso, em decorrência, determino que a parte obreira seja lotada na empresa bancária em setor que permita sua readaptação e recuperação da saúde, devendo a reclamada se abster de atribuir ao trabalhador atividade que implique em “atividades com sobrecarga de movimentos repetitivos em membros superiores”, menciona o magistrado em sua sentença.
Reincidência
“O banco é reincidente nestes casos. Isso demonstra que a instituição não reconhece devidamente os esforços que seus funcionários realizam no desempenho de suas funções”, observou o secretário de Assuntos Socioeconômicos e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) nas negociações com o Santander, Mario Raia. “Isso é lamentável. Faz com que, muitos funcionários, com medo de serem demitidos, continuem trabalhando mesmo não tendo condições de trabalho”, criticou o dirigente.
No dia 22 de outubro, agências do Santander de Campos de Goytacazes, no Rio de Janeiro, tiveram suas atividades parcialmente paralisadas pelo sindicato dos bancários local, em protesto pela demissão de funcionário que está com a mãe internada, em coma, faz três meses. O banco alegou baixa produtividade.
Dias antes (16/10), na Paraíba, o banco havia sido obrigado a reintegrar bancária demitida no dia do retorno ao trabalho, após afastamento para tratamento de lúpus.
São muitas ocorrências em diversas partes do país. O banco já foi até condenado a pagar indenização de R$ 274 milhões por dano moral coletivo, por exigir o cumprimento de metas abusivas, que elevaram o índice de adoecimento mental em função do trabalho.
“O histórico do banco nos mostra que a sua gestão se importa mais com o lucro do que com a saúde e a vida dos seus funcionários, que são os responsáveis diretos por seus ótimos resultados no Brasil. Essas condenações significam o reconhecimento por parte da Justiça de que a gestão do banco prejudica a saúde física e mental dos seus funcionários através de práticas abusivas e assediadoras. Como Sindicato, entidade representativa dos bancários do Santander, nossa luta é por uma gestão mais humana, pelo fim das práticas abusivas que levam aos altos índices de adoecimento registrados na categoria. Para isso, é de fundamental importância que os bancários denunciem qualquer situação que julguem abusiva. O sigilo é garantido", acrescenta o secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Júlio César Trigo.
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