04/11/2019
Contraf-CUT entra com protesto interruptivo de prescrição das ações do Reg/Replan

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), em conjunto com a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) ajuizou, na última sexta-feira (1) uma Ação Cautelar de Protesto com vistas a interromper a prescrição em favor dos Associados das Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal (APCEF), em relação a demandas futuras relacionadas às Tábuas de Sobrevivência utilizadas no saldamento e posteriormente;
A Contraf-CUT interrompeu a prescrição para afastar a pressão sobre seus representados, que agora não precisam decidir de um dia para o outro sobre uma ação judicial de resultado incerto e ainda sujeita à responsabilização por eventuais despesas, custas e honorários;
A movimentação que está sendo feita se baseia em uma única decisão, favorável ao participante, que é de primeira instância, não configurando jurisprudência, que somente se forma pela repetição de decisões no mesmo sentido, não em primeira instância, mas nos Tribunais;
No cumprimento de sua missão estatutária, a Contraf-CUT e a Fenae informam que a matéria ainda é nova no Judiciário e que já existem também decisões desfavoráveis, que devem ser consideradas na tomada de decisão, que é pessoal, de demandar ou não;
O caso requer um exame aprofundado, que solucione diversos aspectos de uma questão jurídica complexa; além da fundamentação jurídica, o pleito também exige estudo atuarial para evidenciar e quantificar eventuais prejuízos aos benefícios e às reservas necessárias ao custeio;
Com os elementos disponíveis até o momento e com possíveis riscos a serem suportados pelos participantes e assistidos em caso de decisão desfavorável (pagamento de custos e honorários de sucumbência) não se recomenda o ajuizamento imediato de ação individual;
A possibilidade de ajuizamento de ação coletiva também está sujeita a uma apreciação técnica mais aprofundada – uma vez que a urgência já foi afastada – de forma que recomendamos que não sejam tomadas decisões de afogadilho, sem as necessárias cautelas;
Concluindo, recomendamos que participantes e assistidos permaneçam atentos às orientações das entidades representativas, que prezam pelo exercício responsável do direito de ação, sem correrias e decisões de afogadilho.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- MPT reafirma direito de entidades sindicais à manifestação política durante processo eleitoral
- Contraf-CUT e Sindicato repudiam articulação para entregar participação do Banco do Brasil a banco dos EUA
- "Tesouraço" de Flávio eliminaria até 2,2 milhões de empregos e impactaria PIB negativamente em 1,55%, diz Dieese
- Sem Sindicato, salário médio dos bancários seria R$ 5 mil menor
- Bancos pressionam bancários por certificação C-Pro R até o fim de outubro
- Em virtude do 2º turno das eleições, Clube estará fechado no domingo (25)
- Proposta de reforma da Previdência ameaça aposentadorias e direitos dos bancários
- Grave! Banesprev exclui participantes da governança e entrega cargos de eleitos a indicados do Santander
- Governo Bolsonaro iniciou reestruturação na Caixa com ataques aos empregados e piora nas condições de trabalho
- Live dos Eleitos debate gestão e perspectivas para o futuro da Cassi nesta quinta-feira (22)
- Fenae alerta participantes da Funcef sobre riscos de contribuições em atraso
- Daniella Marques: do discurso de valorização das mulheres às propostas que preocupam os trabalhadores
- Reforma Administrativa: planos do candidato Flávio Bolsonaro ameaçam bancários de bancos públicos
- CCT 2026/2028 garante indenização extra e apoio à recolocação após fechamento de agências
- Seu voto não termina na urna: como o resultado do segundo turno afeta sua vida, trabalhador?