28/10/2019
Reforma da Previdência: confira as novas regras para concessão da aposentadoria

O plenário do Senado aprovou esta semana em segunda votação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, nome oficial da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL), que deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional em uma sessão especial, em novembro. Somente após a promulgação, as novas e duras regras passam a valer.
Para se aposentar, os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros que enfrentam longos períodos de desemprego, especialmente em ciclos de crise econômica como o atual, vão ter de conseguir se manter empregados ou com renda suficiente para contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que administra os benefícios, pelo menos até os 65 anos de idade no caso dos homens e 62 no caso das mulheres. E ainda terão de contribuir com alíquotas maiores.
Os servidores públicos federais, além de idade mínima maior e mais tempo de contribuição, terão descontados em seus contracheques alíquotas de contribuição maiores do que os trabalhadores da iniciativa privada.
Hoje, a alíquota é até 11% sobre o salário, mas incide somente até o teto do INSS (R$ 5.839,45). No caso dos servidores públicos que ingressaram até 2013, a alíquota incide sobre todo o salário. Com a reforma, eles vão contribuir com até 22% nos casos em que o salário superar o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. Apenas 0,08% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas pagarão a alíquota máxima.
Veja o que muda no Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
- Reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição
- Estabeleceu a obrigatoriedade de idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 para as mulheres.
- O tempo de contribuição mínimo para os homens que entrarem no mercado de trabalho depois que a reforma for promulgadas terem direito a aposentadoria será de 20 anos. O das mulheres continuará sendo 15 anos como é hoje para ambos os sexos.
- Mudou o cálculo que define o valor da aposentadoria. O INSS vai levar em consideração 60% da média geral de todas as contribuições, a partir de 1994. Ou seja, entrarão no cálculo os menores valores de contribuição o que reduzirá o valor do benefício.
Serão acrescidos 2% a mais ao valor por cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição no caso dos homens e 15 anos no caso das mulheres.
Com a reforma o homem precisará trabalhar mais cinco anos e vai receber somente 60% da média geral, o que fará o benefício se reduzido além dos 25% de diferença dos índices.
- O valor da aposentadoria integral será pago somente se o homem contribuir por 40 anos e a mulher por 35 anos.
- Viúvos e dependentes só vão receber 60% do valor da aposentadoria em caso de morte do trabalhador. Serão acrescidos 10% por cada dependente menor de 21 anos, não emancipado, até chegar aos 100% do valor do benefício. O valor da pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo (R$ 998,00).
Veja o que muda no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS)
Além de idade mínima maior e mais tempo de contribuição, os servidores federais terão descontados em seus contracheques alíquotas de contribuição maiores do que os trabalhadores da iniciativa privada.
A idade mínima para aposentadoria começa em 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres.
O tempo mínimo de contribuição será de 35 anos para os servidores e de 30 anos para as servidoras.
Regras de transição para trabalhadores da iniciativa privada
A idade mínima de aposentadoria será implementada progressivamente. Haverá regras de transição e quem se encaixar em uma delas poderá se aposentar antes da idade mínima, de 62 anos para mulher e 65 para homem.
A idade mínima progressiva começará em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) e subirá seis meses por ano.
Em 2031, será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Quem quer se aposentar com valor integral terá de pagar um pedágio de 50% para o tempo que falta para receber o benefício. A regra vale para quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Já quem tiver idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e quiser se aposentar com valor integral deverá contribuir com o dobro do tempo que falta para se aposentar - pedágio de 100%.
Regra 86/96 - o trabalhador poderá usar essa regra se atingir a pontuação exigida no ano em que for se aposentar. A soma da idade com o tempo de contribuição será de86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
A transição prevê um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.
Regras de transição para os servidores
Pontuação 86/ 96 - A mesma regra dos trabalhadores sobre RGPS, que prevê um aumento de 1 (um) ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
Para se aposentar, os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros que enfrentam longos períodos de desemprego, especialmente em ciclos de crise econômica como o atual, vão ter de conseguir se manter empregados ou com renda suficiente para contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que administra os benefícios, pelo menos até os 65 anos de idade no caso dos homens e 62 no caso das mulheres. E ainda terão de contribuir com alíquotas maiores.
Os servidores públicos federais, além de idade mínima maior e mais tempo de contribuição, terão descontados em seus contracheques alíquotas de contribuição maiores do que os trabalhadores da iniciativa privada.
Hoje, a alíquota é até 11% sobre o salário, mas incide somente até o teto do INSS (R$ 5.839,45). No caso dos servidores públicos que ingressaram até 2013, a alíquota incide sobre todo o salário. Com a reforma, eles vão contribuir com até 22% nos casos em que o salário superar o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. Apenas 0,08% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas pagarão a alíquota máxima.
Veja o que muda no Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
- Reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição
- Estabeleceu a obrigatoriedade de idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 para as mulheres.
- O tempo de contribuição mínimo para os homens que entrarem no mercado de trabalho depois que a reforma for promulgadas terem direito a aposentadoria será de 20 anos. O das mulheres continuará sendo 15 anos como é hoje para ambos os sexos.
- Mudou o cálculo que define o valor da aposentadoria. O INSS vai levar em consideração 60% da média geral de todas as contribuições, a partir de 1994. Ou seja, entrarão no cálculo os menores valores de contribuição o que reduzirá o valor do benefício.
Serão acrescidos 2% a mais ao valor por cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição no caso dos homens e 15 anos no caso das mulheres.
Com a reforma o homem precisará trabalhar mais cinco anos e vai receber somente 60% da média geral, o que fará o benefício se reduzido além dos 25% de diferença dos índices.
- O valor da aposentadoria integral será pago somente se o homem contribuir por 40 anos e a mulher por 35 anos.
- Viúvos e dependentes só vão receber 60% do valor da aposentadoria em caso de morte do trabalhador. Serão acrescidos 10% por cada dependente menor de 21 anos, não emancipado, até chegar aos 100% do valor do benefício. O valor da pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo (R$ 998,00).
Veja o que muda no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS)
Além de idade mínima maior e mais tempo de contribuição, os servidores federais terão descontados em seus contracheques alíquotas de contribuição maiores do que os trabalhadores da iniciativa privada.
A idade mínima para aposentadoria começa em 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres.
O tempo mínimo de contribuição será de 35 anos para os servidores e de 30 anos para as servidoras.
Regras de transição para trabalhadores da iniciativa privada
A idade mínima de aposentadoria será implementada progressivamente. Haverá regras de transição e quem se encaixar em uma delas poderá se aposentar antes da idade mínima, de 62 anos para mulher e 65 para homem.
A idade mínima progressiva começará em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) e subirá seis meses por ano.
Em 2031, será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Quem quer se aposentar com valor integral terá de pagar um pedágio de 50% para o tempo que falta para receber o benefício. A regra vale para quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Já quem tiver idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e quiser se aposentar com valor integral deverá contribuir com o dobro do tempo que falta para se aposentar - pedágio de 100%.
Regra 86/96 - o trabalhador poderá usar essa regra se atingir a pontuação exigida no ano em que for se aposentar. A soma da idade com o tempo de contribuição será de86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
A transição prevê um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.
Regras de transição para os servidores
Pontuação 86/ 96 - A mesma regra dos trabalhadores sobre RGPS, que prevê um aumento de 1 (um) ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- União sindical em ação: Diretor e presidente do Sindicato participam como mesários de eleição no SEEB Jundiaí
- É conquista! Itaú inicia vacinação contra a gripe na segunda-feira (27)
- Coletivo de Segurança do Ramo Financeiro debate aumento de fraudes e precarização da segurança nas unidades bancárias
- Caixa inicia campanha de vacinação contra a gripe para empregados
- Eleições na Previ entram na reta final e a Chapa 2 defende governança e gestão
- Encontro Nacional de Saúde debate adoecimento da categoria e prepara pauta para a Campanha Nacional 2026
- Itaú repete falhas na divulgação de metas e amplia insatisfação entre bancários
- BB: Sindicato apoia Lucas Lima e Rodrigo Leite nas Eleições 2026 do Economus. Saiba como votar!
- 74% dos clientes brasileiros preferem agências físicas para serviços complexos
- Sindicato participa de Encontro Nacional de Saúde dos Bancários
- Movimento sindical cobra reunião urgente com presidente da Caixa sobre Bônus Caixa
- Sindicato percorre agências com candidato ao Economus e reforça mobilização para eleição
- Apoiada pelo Sindicato, Chapa 1 – Nossa Luta vence eleição da Apcef/SP
- Movimento sindical propõe e Fenaban aceita negociar cláusulas sobre gestão ética de tecnologia na relação de trabalho
- Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027