26/09/2019
Cidadania: Crédito Acessibilidade é função de banco público na promoção pela igualdade

(Arte: Freepik)
Exercitando uma das razões da sua existência – a execução de políticas sociais – o Banco do Brasil comemorou no dia 21 de setembro, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, sete anos do Crédito Acessibilidade. Desde de 2012, quando a linha de financiamento foi criada, já foram investidos mais de meio bilhão de reais no programa. Isso significa que cerca de 73 mil pessoas com deficiência (PCDs) puderam adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva para melhorar sua qualidade de vida. As informações são do site Reconta Aí.
Somente neste ano mais de sete mil operações ocorreram. Isso significa que quase sete mil pessoas puderam adaptar uma realidade não feita para elas para poder viver melhor. Porém, isso ainda é insuficiente. Segundo o Censo de 2010 do IBGE, o último ser realizado no Brasil, 24% da população possui algum grau de deficiência. A mesma pesquisa aponta que se considerarmos apenas deficiências graves, o percentual chega a 6,7% da população brasileira.
O crédito acessibilidade é destinado a clientes do Banco do Brasil, com limite de crédito disponível e renda mensal bruta de até 10 salários mínimos. Os juros ficam entre 5% a 5,5% ao ano – muito menores do que os praticado comercialmente no crédito pessoal, por exemplo.
Isso mostra que o crédito acessibilidade é bom, porém insuficiente para atender a demanda do Brasil. E o que pode modificar essa realidade é o aumento da área social dos bancos públicos – nesse caso, o Banco do Brasil.
Arquitetura e acessibilidade
A arquiteta e urbanista Kaísa Isabel Santos trabalha para a autonomia de pessoas. Segundo ela, o desenho universal e a acessibilidade possibilitam que o maior número de pessoas frequentem e utilizem de forma igualitária espaços públicos, edificações de uso coletivo, e lugares de uso comum nas edificações, tais como corredores, piscina, playground e outras áreas de convívio em condomínios.
“As pessoas sob tutela da Lei da Inclusão podem e devem ter o direito às próprias adaptações ou reformas das condições de acessibilidade em seus próprios espaços quando estes não atendem as suas necessidades. Por exemplo: para uma residência onde não há espaço para uma rampa com a inclinação adequada, uma plataforma elevatória para este fim custa aproximadamente R$40 mil. Este custo, facilmente ou não, pode ser rateado pelos condôminos de um edifício, porém para uma pessoa é algo a ser levado em conta nas prioridades para a cessão de créditos destinados a este fim porque o acesso, circulação e as transposições são primordiais para ser viver em uma residência”, explica Kaísa.
Outro exemplo: para algumas pessoas, certos tipos de cuidados devem ser levados em conta na reforma de uma residência. A abertura de portas com vão maiores, alarmes em diferentes alturas nos sanitários ou instalação de sensores de aproximação que auxiliam em seu uso são itens primordiais.
Somente neste ano mais de sete mil operações ocorreram. Isso significa que quase sete mil pessoas puderam adaptar uma realidade não feita para elas para poder viver melhor. Porém, isso ainda é insuficiente. Segundo o Censo de 2010 do IBGE, o último ser realizado no Brasil, 24% da população possui algum grau de deficiência. A mesma pesquisa aponta que se considerarmos apenas deficiências graves, o percentual chega a 6,7% da população brasileira.
O crédito acessibilidade é destinado a clientes do Banco do Brasil, com limite de crédito disponível e renda mensal bruta de até 10 salários mínimos. Os juros ficam entre 5% a 5,5% ao ano – muito menores do que os praticado comercialmente no crédito pessoal, por exemplo.
Isso mostra que o crédito acessibilidade é bom, porém insuficiente para atender a demanda do Brasil. E o que pode modificar essa realidade é o aumento da área social dos bancos públicos – nesse caso, o Banco do Brasil.
Arquitetura e acessibilidade
A arquiteta e urbanista Kaísa Isabel Santos trabalha para a autonomia de pessoas. Segundo ela, o desenho universal e a acessibilidade possibilitam que o maior número de pessoas frequentem e utilizem de forma igualitária espaços públicos, edificações de uso coletivo, e lugares de uso comum nas edificações, tais como corredores, piscina, playground e outras áreas de convívio em condomínios.
“As pessoas sob tutela da Lei da Inclusão podem e devem ter o direito às próprias adaptações ou reformas das condições de acessibilidade em seus próprios espaços quando estes não atendem as suas necessidades. Por exemplo: para uma residência onde não há espaço para uma rampa com a inclinação adequada, uma plataforma elevatória para este fim custa aproximadamente R$40 mil. Este custo, facilmente ou não, pode ser rateado pelos condôminos de um edifício, porém para uma pessoa é algo a ser levado em conta nas prioridades para a cessão de créditos destinados a este fim porque o acesso, circulação e as transposições são primordiais para ser viver em uma residência”, explica Kaísa.
Outro exemplo: para algumas pessoas, certos tipos de cuidados devem ser levados em conta na reforma de uma residência. A abertura de portas com vão maiores, alarmes em diferentes alturas nos sanitários ou instalação de sensores de aproximação que auxiliam em seu uso são itens primordiais.
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