24/09/2019

Ativos Plano II: Santander é notificado sobre dedução de contribuição extraordinária de IR



 
Na última quinta-feira (19), a justiça notificou o banco Santander sobre liminar que autoriza a dedutibilidade do imposto de renda das contribuições extraordinárias pagas pelos participantes do Plano II do Banesprev, que ainda estão na ativa.

A matéria é da Afubesp.

“Esta liminar foi concedida no início do mês de abril e a Afubesp fez várias gestões e tomou todas as medidas cabíveis para acelerar este processo. Esperamos agora que o banco faça o devido ajuste no imposto de renda dos funcionários da ativa já para a próxima folha de pagamento”, ressalta o diretor do Departamento Jurídico da associação, Mario Raia.

Relembre o caso

No dia 1º de abril, o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar solicitada pelo departamento Jurídico da Afubesp em favor dos participantes do Plano II do Banesprev, que ainda estão na ativa, autorizando a dedutibilidade do imposto de renda das contribuições extraordinárias do fundo de previdência. Importante destacar que a decisão trará efeitos para declaração de 2020, ano base 2019.

Também suspendeu a Solução de Consulta (Cosit) nº 354/2017 que alterou o posicionamento de que apenas as contribuições normais às entidades fechadas de previdência complementar podem ser abatidas do IR.  O ingresso da ação foi aprovado em assembleia realizada no dia 17 de dezembro de 2018.

No despacho, o juiz reconheceu a legitimidade da Afubesp em representar seus associados em todo o Brasil. “Associação dos Funcionários do Grupo Santander Banespa, Banesprev e Cabesp representa os associados em todo o território nacional, independentemente da sede da Associação, de modo que o alcance das decisões judiciais não pode ser limitado ao âmbito do órgão julgador”, diz a liminar. Por se tratar de decisão provisória, pode ser cassada a qualquer momento.
Fonte: Afubesp

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