26/08/2019
Atenção, bancários! Carta é essencial para garantir estabilidade pré-aposentadoria

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região divulgou em seu site matéria sobre a demissão de uma bancária do Bradesco com mais de 20 anos de banco. A entidade, na ocasião, entrou em contato com o banco solicitando o cancelamento da demissão, mas a empresa se manteve irredutível e alegou que a trabalhadora não entregou carta comunicando a sua estabilidade.
“No momento em que os trabalhadores sofrem duros ataques aos seus direitos dentre eles a aposentadoria com a reforma da Previdência, o Bradesco dá uma clara demonstração de desrespeito aos direitos dos seus funcionários, Essa atitude demonstra como o Bradesco não reconhece e não valoriza seus trabalhadores mesmo após tanto tempo de dedicação. Faltavam apenas 11 meses para a bancária se aposentar” critica a dirigente do Sindicato de São Paulo e bancária do Bradesco, Anatiana Alves.
“Tentamos negociar com o banco a reversão, mas o Bradesco se manteve irredutível pelo fato da bancária não ter comunicado formalmente que estava em período de estabilidade. A bancária foi orientada a ingressar com ação judicial para tentar reverter a situação. Este caso ilustra bem a importância dos bancários estarem atentos e comunicarem ao banco a estabilidade assim que reunirem as condições necessárias para gozar do direito”, acrescenta.
Fique atento para não perder a estabilidade pré-aposentadoria
A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos homens que trabalharam 28 anos e às mulheres que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. Na letra “E” da mesma cláusula, há a previsão de estabilidade por um ano aos trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.
Para garantir a estabilidade, é indispensável que os trabalhadores entreguem uma comunicação escrita informando a condição, acompanhada dos documentos que comprovam o tempo para requerer o benefício da aposentadoria: cópia da carteira de trabalho e Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A carta deve ser feita em duas vias para ser devidamente protocolada na entrega ao banco, na pessoa do gestor e/ou departamento pessoal. Veja modelo aqui.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região orienta que, antes de entregar a carta ao banco, o trabalhador agende um horário com o Departamento Jurídico do Sindicato para sanar todas as dúvidas a respeito do assunto. A entidade oferece assessoria jurídica gratuita aos trabalhadores, com serviço de cálculo de tempo de contribuição para aposentadoria. Os atendimentos ocorrem às quartas e quintas-feiras, das 9h às 17h30.
“No momento em que os trabalhadores sofrem duros ataques aos seus direitos dentre eles a aposentadoria com a reforma da Previdência, o Bradesco dá uma clara demonstração de desrespeito aos direitos dos seus funcionários, Essa atitude demonstra como o Bradesco não reconhece e não valoriza seus trabalhadores mesmo após tanto tempo de dedicação. Faltavam apenas 11 meses para a bancária se aposentar” critica a dirigente do Sindicato de São Paulo e bancária do Bradesco, Anatiana Alves.
“Tentamos negociar com o banco a reversão, mas o Bradesco se manteve irredutível pelo fato da bancária não ter comunicado formalmente que estava em período de estabilidade. A bancária foi orientada a ingressar com ação judicial para tentar reverter a situação. Este caso ilustra bem a importância dos bancários estarem atentos e comunicarem ao banco a estabilidade assim que reunirem as condições necessárias para gozar do direito”, acrescenta.
Fique atento para não perder a estabilidade pré-aposentadoria
A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos homens que trabalharam 28 anos e às mulheres que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. Na letra “E” da mesma cláusula, há a previsão de estabilidade por um ano aos trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.
Para garantir a estabilidade, é indispensável que os trabalhadores entreguem uma comunicação escrita informando a condição, acompanhada dos documentos que comprovam o tempo para requerer o benefício da aposentadoria: cópia da carteira de trabalho e Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A carta deve ser feita em duas vias para ser devidamente protocolada na entrega ao banco, na pessoa do gestor e/ou departamento pessoal. Veja modelo aqui.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região orienta que, antes de entregar a carta ao banco, o trabalhador agende um horário com o Departamento Jurídico do Sindicato para sanar todas as dúvidas a respeito do assunto. A entidade oferece assessoria jurídica gratuita aos trabalhadores, com serviço de cálculo de tempo de contribuição para aposentadoria. Os atendimentos ocorrem às quartas e quintas-feiras, das 9h às 17h30.
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