26/08/2019
PLR vem até dia 20 e terá 1% de aumento real

Os bancos têm até dia 20 de setembro para pagar a antecipação da PLR aos bancários. O direito está garantido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. "Nossa CCT foi renovada por dois anos (até 31 de agosto de 2020), após Campanha Nacional vitoriosa da categoria, que mesmo sob o cenário desfavorável da reforma trabalhista, conseguiu manter os direitos previstos na CCT e ainda aumento real em 2018 (de 1,31%) e este ano (1%)", destaca Ivone Silva, uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários, responsável pelas negociações com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
"Na conjuntura atual, na qual o governo e as empresas tentam impor retrocessos, conseguimos manter direitos muito importantes. Sempre foi a mobilização dos trabalhadores junto a um sindicato forte e combativo que possibilitou à categoria uma história de lutas e de inúmeras vitórias. Essa, inclusive, é uma reflexão que precisa ser feita nesse momento. Temos de ter consciência de que nós, os bancários, somos mais que uma categoria. Somos parte de uma classe muito maior: a de trabalhadores e trabalhadoras brasileiras que estão vendo seus direitos serem ameaçados. Mais uma vez é hora de estarmos unidos e mobilizados em defesa de nossas conquistas", acrescenta o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Roberto Carlos Vicentim.
> Mesmo com cenário adverso, aumento real dos bancários está garantido
Portanto, esta primeira parcela da PLR 2019 virá com correção da inflação (no período entre 1º de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2019), mais 1% de aumento real. O governo só divulgará a inflação do período (INPC) no dia 6 de setembro, e só então o bancário poderá saber quanto receberá exatamente de PLR. Após a divulgação, o Sindicato disponibilizará em seu site matéria informando todos os valores oficiais, para que os trabalhadores vejam quanto receberão.
Regra da PLR
A primeira parcela da PLR 2019 (os bancários recebem a segunda parcela da PLR 2019 em março de 2020, após divulgação do lucro anual dos bancos) é composta de regra básica e parcela adicional.
A regra básica corresponde a 54% do salário mais valor fixo de R$ 1.413,46 (que será corrigido pela inflação, mais 1% de aumento real).
A parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido do 1º semestre de 2019, com limite individual de R$ 2.355,76 (também corrigido pela inflação do período, mais 1%).
Mas atenção: a PLR de bancários da Caixa e do Banco do Brasil têm regras próprias, previstas em seus respectivos acordos coletivos aditivos à CCT.

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