23/08/2019
Trabalho aos sábados: CLT e Convenção Coletiva de Trabalho resguardam bancários

O Senado aprovou, na quarta-feira (21), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2019 (antiga MP 881/2019), que atende a interesses da economia ortodoxa. Com isso, a Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, conquistada em 2018 por dois anos, ganha ainda mais importância.
O PLV 17/2019 revoga o artigo 1º da Lei nº 4.178, de 1962, que proibia o funcionamento dos estabelecimentos de créditos aos sábados. Mas, a CCT de dois anos, vigente até 31 de agosto de 2020, e o artigo 224 da CLT garantem o repouso da categoria, além do domingo, também aos sábados.
“Apesar da autorização para a abertura dos bancos aos sábados, a jornada de trabalho da categoria bancária, de segunda a sexta-feira, está resguardada pela Convenção Coletiva de dois anos, assinada em 31 de agosto de 2018, e principalmente pela disposição específica referente aos bancários, contida no artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, explicou o assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jefferson Oliveira.
A presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, disse que o Comando Nacional dos Bancários já avisou aos bancos que a categoria não concorda com a abertura dos bancos aos sábados e que vai lutar para que os mesmos não sejam abertos. “Não é apenas uma questão de pagar as horas extras. Permitir a abertura dos bancos aos sábados é aumentar a pressão sobre os trabalhadores e o risco de adoecimento da categoria, que já é uma das que possui os maiores índices de afastamentos para tratamento de depressão e outros transtornos mentais e de lesões por esforços repetitivos (LER)”, disse Juvandia, que é coordenadora do Comando Nacional dos Bancários.
Importância da CCT
A Convenção Coletiva de Trabalho é uma conquista da categoria, válida em todo o país. Além de assegurar que o sábado é um dia útil não trabalhado, ela também garante para este ano o reajuste salarial e de todas cláusulas econômicas com reposição da inflação (INPC) e aumento real de 1% para toda a categoria, inclusive para aqueles considerados como hipersuficientes. Em reunião de negociação ocorrida na terça-feira (20), a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) garantiu o cumprimento de todos os termos acordados na CCT da categoria.
O presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Roberto Carlos Vicentim, ressaltou o acerto de o acordo ter sido firmado por dois anos. “Em meio à uma forte recessão econômica e retiradas de direitos trabalhistas, bancários são uma das poucas categorias que possuem suas conquistas preservadas. Acordo de dois anos e mobilização dos trabalhadores junto a um sindicato forte e combativo possibilitou à categoria uma história de lutas e de inúmeras conquistas. Resistência e luta!”, lembrou.
O parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido dos empregados; estabilidade pré-aposentadoria; licença maternidade de seis meses; licença paternidade de 20 dias; intervalo de almoço de 30 minutos para quem tem jornada de 6 horas e tiver de fazer hora extra; e a realização do 3º Censo da Diversidade são algumas das conquistas da CCT assinada em 2018 e válida até 2020.
“A Conferência Nacional dos Bancários deliberou que a defesa da CCT é prioridade, assim como reafirmou a importância da manutenção da unidade da categoria e da mesa única de negociações com os bancos”, finalizou Juvandia.
Outros direitos garantidos pela CCT
- PLR integral para bancárias em licença-maternidade, ou adotantes, e para os afastados por doença ou acidente;
- Gratificação de função, que prevê 55% de comissionamento;
- Proibição da divulgação de ranking individual;
- Salário substituto;
- Vale-transporte com 4% de desconto sobre o salário base;
- Prazo de 30 dias para os bancários apresentarem recibo para reembolso do auxílio-creche;
- Adicional de insalubridade e periculosidade.
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