19/08/2019
Confira data e regras de pagamento da PLR 2019

(Montagem: Linton Publio)
Os bancários foram a primeira categoria no Brasil a ter direito à Participação nos Lucros e Resultados, após mobilização, em 1995. Em 2003, outro avanço: empregados de bancos públicos também passaram a ter direito à PLR paga pelos bancos privados. Em 2012, nova conquista, quando a PLR passou a ter isenção e descontos na tabela do imposto de renda, dependendo do valor.
Em 2019, a antecipação da PLR deverá será paga até 20 de setembro. Ele é composta de regra básica e parcela adicional.
A regra básica para pagamento é: 54% do salário mais R$ 1.413,46, com limite individual de R$ 7.582,49. O valor fixo e o limite individual serão corrigidos pela inflação de setembro de 2018 a agosto de 2019, acrescida de 1% de ganho real. A inflação do período ainda não foi divulgada pelo governo.
A regra da parcela adicional da antecipação é a seguinte: divisão linear de 2,2% do lucro líquido do 1º semestre de 2019, com limite individual de R$ 2.355,76, corrigido pela inflação de setembro de 2018 a agosto de 2019, acrescida de 1% de ganho real.
O lucro da Caixa ainda não foi divulgado. Portanto, não é possível calcular o resultado da PLR. Após a divulgação do balanço da Caixa esses valores serão atualizados.
Em 2018 o impacto da antecipação da PLR na economia foi de R$ 3,2 bilhões. Em 2019, seguramente os valores serão ainda maiores diante do crescimento substancial do lucro dos bancos.
A PLR, assim como todos os direitos assegurados pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nacional, não são benefícios concedidos pelos bancos. São resultado da organização e mobilização da categoria bancária junto do movimento sindical. Por essa razão, é fundamental que os bancários tenham ao seu lado uma entidade representativa forte e atuante.
> Sindicalize-se e fortaleça a luta em defesa dos direitos dos bancários
É válido destacar que o acordo de dois anos, fechado em 2018, foi fruto da organização da categoria e possibilitou garantir a manutenção de direitos em uma conjuntura extremamente desfavorável aos trabalhadores e concentrar a força do Sindicato na conscientização da população a fim de pressionar deputados e senadores a votarem contra as medidas do governo atual que estão aniquilando direitos.
"Em meio à uma forte recessão econômica e retiradas de direitos trabalhistas, bancários são uma das poucas categorias que possuem suas conquistas preservadas. Acordo de dois anos e mobilização dos trabalhadores junto ao Sindicato possibilitou à categoria uma história de lutas e de inúmeras conquistas", ressalta o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Roberto Carlos Vicentim.
Vicentim acrescenta que, da mesma maneira que acabaram com a legislação trabalhista, pretendem acabar com a aposentadoria e tirar da categoria o direito ao descanso semanal. "É mais um absurdo que não podemos permitir. Nossa luta precisa ser ampliada e estar nas nas ruas, no Congresso Nacional, nas redes sociais... E para isso o apoio de todos é fundamental! Comemorar a conquista da PLR é uma oportunidade importante para refletir a importância de um Sindicato forte”, conclui.
Os acordos assinados pelos bancários também definem datas limites para o pagamento da PLR, quando também são creditados os Programas Próprios de cada banco. Confira a data limite para o pagamento das parcelas da PLR 2019/2020 ou o dia em que será creditado os valores, quando anunciado pelos bancos.”
Bradesco: Antecipação até 20 de setembro de 2019 | 2ª parcela até 3 de março de 2020;
Itaú: Antecipação até 20 de setembro de 2019 | 2ª parcela até 3 de março de 2020;
Santander: Antecipação até 20 de setembro de 2019 | 2ª parcela até 3 de março de 2020;
Banco do Brasil: Até 10 dias uteis após a distribuição de lucros e dividendos aos acionistas. Os pagamentos costumam acontecer em setembro e março;
Caixa: Antecipação até 30 de setembro de 2019 | 2ª parcela até 31 de março de 2020.
As datas serão atualizadas conforme divulgação das instituições financeiras.
Em 2019, a antecipação da PLR deverá será paga até 20 de setembro. Ele é composta de regra básica e parcela adicional.
A regra básica para pagamento é: 54% do salário mais R$ 1.413,46, com limite individual de R$ 7.582,49. O valor fixo e o limite individual serão corrigidos pela inflação de setembro de 2018 a agosto de 2019, acrescida de 1% de ganho real. A inflação do período ainda não foi divulgada pelo governo.
A regra da parcela adicional da antecipação é a seguinte: divisão linear de 2,2% do lucro líquido do 1º semestre de 2019, com limite individual de R$ 2.355,76, corrigido pela inflação de setembro de 2018 a agosto de 2019, acrescida de 1% de ganho real.
O lucro da Caixa ainda não foi divulgado. Portanto, não é possível calcular o resultado da PLR. Após a divulgação do balanço da Caixa esses valores serão atualizados.
Em 2018 o impacto da antecipação da PLR na economia foi de R$ 3,2 bilhões. Em 2019, seguramente os valores serão ainda maiores diante do crescimento substancial do lucro dos bancos.
A PLR, assim como todos os direitos assegurados pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nacional, não são benefícios concedidos pelos bancos. São resultado da organização e mobilização da categoria bancária junto do movimento sindical. Por essa razão, é fundamental que os bancários tenham ao seu lado uma entidade representativa forte e atuante.
> Sindicalize-se e fortaleça a luta em defesa dos direitos dos bancários
É válido destacar que o acordo de dois anos, fechado em 2018, foi fruto da organização da categoria e possibilitou garantir a manutenção de direitos em uma conjuntura extremamente desfavorável aos trabalhadores e concentrar a força do Sindicato na conscientização da população a fim de pressionar deputados e senadores a votarem contra as medidas do governo atual que estão aniquilando direitos.
"Em meio à uma forte recessão econômica e retiradas de direitos trabalhistas, bancários são uma das poucas categorias que possuem suas conquistas preservadas. Acordo de dois anos e mobilização dos trabalhadores junto ao Sindicato possibilitou à categoria uma história de lutas e de inúmeras conquistas", ressalta o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Roberto Carlos Vicentim.
Vicentim acrescenta que, da mesma maneira que acabaram com a legislação trabalhista, pretendem acabar com a aposentadoria e tirar da categoria o direito ao descanso semanal. "É mais um absurdo que não podemos permitir. Nossa luta precisa ser ampliada e estar nas nas ruas, no Congresso Nacional, nas redes sociais... E para isso o apoio de todos é fundamental! Comemorar a conquista da PLR é uma oportunidade importante para refletir a importância de um Sindicato forte”, conclui.
Os acordos assinados pelos bancários também definem datas limites para o pagamento da PLR, quando também são creditados os Programas Próprios de cada banco. Confira a data limite para o pagamento das parcelas da PLR 2019/2020 ou o dia em que será creditado os valores, quando anunciado pelos bancos.”
Bradesco: Antecipação até 20 de setembro de 2019 | 2ª parcela até 3 de março de 2020;
Itaú: Antecipação até 20 de setembro de 2019 | 2ª parcela até 3 de março de 2020;
Santander: Antecipação até 20 de setembro de 2019 | 2ª parcela até 3 de março de 2020;
Banco do Brasil: Até 10 dias uteis após a distribuição de lucros e dividendos aos acionistas. Os pagamentos costumam acontecer em setembro e março;
Caixa: Antecipação até 30 de setembro de 2019 | 2ª parcela até 31 de março de 2020.
As datas serão atualizadas conforme divulgação das instituições financeiras.
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