15/07/2019
Grupo de Trabalho de Saúde do banco Itaú debate afastamento de trabalhadores
O Grupo de Trabalho (GT) de Saúde do Itaú se reuniu na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), em São Paulo, na sexta-feira (12), para debater o afastamento dos trabalhadores e o endividamento dos afastados.
Depois de várias negociações em que o movimento sindical reivindicou um canal alternativo de comunicação de afastamento do bancário, o banco estuda a possibilidade de que o próprio trabalhador mande a documentação do seu afastamento pelo aplicativo IUconecta.
O movimento sindical abriu este debate porque, antigamente, o gestor precisava encaminhar a papelada do processo para o setor responsável, o que não deveria ser sua função, já que não é preparado para isso e, em muitos casos, causava problemas. Consequentemente, acontecia atraso na marcação das perícias, o que levava o trabalhador a ficar endividado. Em algumas localidades, este problema persiste.
Parcelamento da antecipação
Outra reivindicação antiga dos representantes dos trabalhadores é o parcelamento da antecipação prevista na cláusula 29. De acordo com o Itaú, entre abril de 2018 e abril de 2019, o número de trabalhadores afastados endividados é de 51 casos, num universo de cerca de 1980 licenciados.
A reivindicação dos trabalhadores continua a mesma. Mesmo sendo poucos casos, o banco deve fazer o parcelamento da dívida no retorno dos trabalhadores. Os representantes do Itaú ficaram de analisar a possibilidade e retornarão no próximo encontro.
“O parcelamento da Antecipação da Cláusula 29 representa uma isonomia na questão das pessoas que adoeceram no trabalho. Nossa reivindicação é essas pessoas ao retornarem ao trabalho, além de ter condições de trabalho melhores, possam ao menos não se preocupar com se vão ter o dinheiro para pagar essas despesas”, afirmou Adma Gomes, coordenadora do GT de Saúde.
Cláusula 45
De acordo com a cláusula 45, o trabalhador tem sete dias para dar entrada na agência que escolher do INSS. Depois deste período, o banco é responsável pelo encaminhamento do afastamento. Porém, de acordo com denúncias, o banco não tem respeitado este prazo, seja antecipando o encaminhamento ou não fazendo, mesmo depois de 60 dias.
A cobrança dos trabalhadores é que o banco siga a cláusula. O Itaú se comprometeu a investigar e vai tentar corrigir essas distorções.
DUT
Outra denúncia dos trabalhadores é quanto a declaração do último dia trabalhado (DUT), que tem sido enviada com atraso. O banco garantiu que passou a encaminhar a DUT para o e-mail do gestor, com cópia para o bancário, com as explicações de todo o procedimento. “Este é um avanço que vai ajudar muito o trabalhador neste momento tão difícil de sua carreira profissional”, disse Adma.
Depois de várias negociações em que o movimento sindical reivindicou um canal alternativo de comunicação de afastamento do bancário, o banco estuda a possibilidade de que o próprio trabalhador mande a documentação do seu afastamento pelo aplicativo IUconecta.
O movimento sindical abriu este debate porque, antigamente, o gestor precisava encaminhar a papelada do processo para o setor responsável, o que não deveria ser sua função, já que não é preparado para isso e, em muitos casos, causava problemas. Consequentemente, acontecia atraso na marcação das perícias, o que levava o trabalhador a ficar endividado. Em algumas localidades, este problema persiste.
Parcelamento da antecipação
Outra reivindicação antiga dos representantes dos trabalhadores é o parcelamento da antecipação prevista na cláusula 29. De acordo com o Itaú, entre abril de 2018 e abril de 2019, o número de trabalhadores afastados endividados é de 51 casos, num universo de cerca de 1980 licenciados.
A reivindicação dos trabalhadores continua a mesma. Mesmo sendo poucos casos, o banco deve fazer o parcelamento da dívida no retorno dos trabalhadores. Os representantes do Itaú ficaram de analisar a possibilidade e retornarão no próximo encontro.
“O parcelamento da Antecipação da Cláusula 29 representa uma isonomia na questão das pessoas que adoeceram no trabalho. Nossa reivindicação é essas pessoas ao retornarem ao trabalho, além de ter condições de trabalho melhores, possam ao menos não se preocupar com se vão ter o dinheiro para pagar essas despesas”, afirmou Adma Gomes, coordenadora do GT de Saúde.
Cláusula 45
De acordo com a cláusula 45, o trabalhador tem sete dias para dar entrada na agência que escolher do INSS. Depois deste período, o banco é responsável pelo encaminhamento do afastamento. Porém, de acordo com denúncias, o banco não tem respeitado este prazo, seja antecipando o encaminhamento ou não fazendo, mesmo depois de 60 dias.
A cobrança dos trabalhadores é que o banco siga a cláusula. O Itaú se comprometeu a investigar e vai tentar corrigir essas distorções.
DUT
Outra denúncia dos trabalhadores é quanto a declaração do último dia trabalhado (DUT), que tem sido enviada com atraso. O banco garantiu que passou a encaminhar a DUT para o e-mail do gestor, com cópia para o bancário, com as explicações de todo o procedimento. “Este é um avanço que vai ajudar muito o trabalhador neste momento tão difícil de sua carreira profissional”, disse Adma.
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