28/06/2019
Previdência: substitutivo aprofunda desconstitucionalização, diz nota do Dieese

(Arte: Freepik)
Tramita no Congresso Nacional o substitutivo da reforma da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição 6/2019). Segundo nota técnica do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o substitutivo não só mantém como aprofunda um dos pontos mais polêmicos da PEC: a desconstitucionalização da Previdência.
A PEC 6/2019 prevê que os direitos previdenciários poderão ser alterados por lei complementar e não mais por emenda constitucional, como é hoje. Vários pontos poderão ser alterados pelo voto favorável de 257 deputados e 41 senadores, e não mais 308 e 49, respectivamente.
> Vote "discordo totalmente" da reforma, na consulta pública da Câmara
> Pressione deputados a votarem não à reforma da Previdência
Segundo a nota técnica do Dieese, o substitutivo do relator na Comissão Especial que analisa a matéria, Samuel Moreira (PSDB-SP), mantém e aprofunda a desconstitucionalização por três razões:
1. Remete para leis específicas a definição dos parâmetros de concessão de benefícios e valores das previdências dos servidores públicos (Regimes Próprios de Previdência Social – RPPSs) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
2. Prevê que futura lei complementar federal deverá estabelecer normas gerais de organização e funcionamento dos RPPSs, antecipando no texto da Constituição os temas que essa legislação deverá tratar;
3. Delega a leis ordinárias a fixação, em caráter permanente, de alguns parâmetros dos trabalhadores da iniciativa privada (Regime Geral de Previdência Social – RGPS), com destaque ao tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria.
Segundo a nota do Dieese, a desconstitucionalização dos direitos previdenciários aumenta a incerteza dos segurados em relação aos benefícios que obterão futuramente.
“Nesse sentido, a proposta do relator aprofunda a insegurança, dado que mudanças na legislação infraconstitucional são aprovadas com muito mais facilidade e estão sujeitas ao sabor de conjunturas políticas de curto prazo. No caso dos RPPSs, além dessa incerteza, soma-se a probabilidade de que as leis estaduais e municipais estabeleçam parâmetros diferenciados entre si, criando disparidades de condições entre servidores de mesma carreira”, diz a nota técnica.
No texto original, eram retiradas da Constituição, para definição em leis complementares (LCs), as regras paramétricas do RGPS e dos RPPSs tais como idades de concessão, carências, formas de cálculo de valores e reajustes dos benefícios. Além disso, constitucionalizava obrigações que recaiam sobre estados e municípios referentes à organização e funcionamento dos RPPSs e dos RPCs (Regimes de Previdência Complementar) dos servidores.
A PEC 6/2019 prevê que os direitos previdenciários poderão ser alterados por lei complementar e não mais por emenda constitucional, como é hoje. Vários pontos poderão ser alterados pelo voto favorável de 257 deputados e 41 senadores, e não mais 308 e 49, respectivamente.
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Segundo a nota técnica do Dieese, o substitutivo do relator na Comissão Especial que analisa a matéria, Samuel Moreira (PSDB-SP), mantém e aprofunda a desconstitucionalização por três razões:
1. Remete para leis específicas a definição dos parâmetros de concessão de benefícios e valores das previdências dos servidores públicos (Regimes Próprios de Previdência Social – RPPSs) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
2. Prevê que futura lei complementar federal deverá estabelecer normas gerais de organização e funcionamento dos RPPSs, antecipando no texto da Constituição os temas que essa legislação deverá tratar;
3. Delega a leis ordinárias a fixação, em caráter permanente, de alguns parâmetros dos trabalhadores da iniciativa privada (Regime Geral de Previdência Social – RGPS), com destaque ao tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria.
Segundo a nota do Dieese, a desconstitucionalização dos direitos previdenciários aumenta a incerteza dos segurados em relação aos benefícios que obterão futuramente.
“Nesse sentido, a proposta do relator aprofunda a insegurança, dado que mudanças na legislação infraconstitucional são aprovadas com muito mais facilidade e estão sujeitas ao sabor de conjunturas políticas de curto prazo. No caso dos RPPSs, além dessa incerteza, soma-se a probabilidade de que as leis estaduais e municipais estabeleçam parâmetros diferenciados entre si, criando disparidades de condições entre servidores de mesma carreira”, diz a nota técnica.
No texto original, eram retiradas da Constituição, para definição em leis complementares (LCs), as regras paramétricas do RGPS e dos RPPSs tais como idades de concessão, carências, formas de cálculo de valores e reajustes dos benefícios. Além disso, constitucionalizava obrigações que recaiam sobre estados e municípios referentes à organização e funcionamento dos RPPSs e dos RPCs (Regimes de Previdência Complementar) dos servidores.
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