12/06/2019
CGPAR 25: quarto voto é decisivo para implementação da resolução

A CGPAR 25 tem preocupado os participantes dos fundos de pensão. A resolução, caso seja implementada, representará mais um corte nos direitos dos trabalhadores das estatais. Em síntese, a CGPAR 25 determina que sejam feitas uma série de mudanças nos planos de Benefício Definido (BD) que trarão prejuízos aos participantes, tais como a desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos em relação ao reajuste do patrocinador ao pessoal da ativa, vinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos ao índice do plano, desvinculação das complementações/suplementações de aposentadorias do valor do benefício pago pelo RGPS.
Além dessas, o regulamento da CGPAR propõe que se exclua dos regulamentos hipotéticos a previsão % de contribuição para custeio dos planos de benefícios, adoção da média de, no mínimo, os últimos 36 salários de participação para o cálculo do benefício, teto para salário de participação não superior à maior remuneração de cargo não estatutário e fixação de 8,5% da folha de salário de participação como teto para contribuição normal do patrocinador a novos planos.
No caso da Funcef o plano ameaçado é o Reg/Replan Não Saldado. O texto da CGPAR diz que as empresas estatais federais que patrocinem planos na modalidade Benefício Definido, neste caso a Caixa, deverão submeter à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, em até doze meses da entrada em vigor da resolução, proposta de alteração nos regulamentos dos planos.
Porém, como a diretriz apresentada à Caixa pela CGPAR diz que a proposta de alteração de regulamentos deverá estar aprovada na governança interna da entidade fechada de previdência complementar antes de sua submissão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, a Funcef precisa aprovar a alteração do regulamento do plano em votação no Conselho Deliberativo.
A importância do quarto voto se deve ao fato que, diferentemente do que acontece em outros fundos com patrocínio de empresas estatais, na Funcef, para alteração de regulamento, não é permitido o voto de Minerva ou voto de desempate, que compete ao presidente do conselho, indicado pela Caixa.
Na Funcef a composição do Conselho Deliberativo é paritária, com três indicados pela patrocinadora e três eleitos pelos participantes. Para haver alteração de regulamento de plano, portanto, além dos votos dos indicados, precisa haver ao menos o voto de um eleito.
“Essa medida representa um perigo para os participantes e assistidos de centenas de fundos de pensão em todo o país. É necessário conscientizar e fiscalizar o voto dos conselheiros eleitos, sem esse quarto voto, as diretrizes da CGPAR 25 não serão implementadas”, explica a diretora de Saúde e Previdência Fenae, Fabiana Matheus.
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