07/06/2019
Decisão judicial leva Caixa Federal anunciar contratações de aprovados do concurso 2014

Na quarta-feira (5), o presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, se rendeu ao determinado pela Justiça e anunciou a contratação de 1.000 aprovados do concurso de 2014, ressalvando que 50% e 75% dos contratados serão da cota de pessoas com deficiência (PCD´s).
Além da decisão tomada ter sido demorada e só depois do banco ser condenado pela justiça, ela ainda não contempla o que estabelece a lei, que determina que empresas com mais de 1000 empregados tenham 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitados.
No anúncio, o presidente, que acabou de abrir um programa de demissão voluntária e tem apoiado a redução do número de empregados, dá a entender que a medida foi tomada de livre e espontânea vontade, mas a verdade é que o banco só agiu quando a Justiça obrigou a Caixa a cumprir, imediatamente, a lei.
Em 24 de abril, em ação da Fenae acolhida pelo Ministério Público, após a Caixa ter recorrido em primeira instância, o banco foi condenado a cumprir a Lei 8.213/91, chamada lei de PCD´s. Segundo informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), a decisão por maioria fará com que o banco público seja a primeira empresa no país a atingir o patamar legal de contratação. Segundo dados do banco, somente 1,67% de seus funcionários atende aos requisitos da cota.
Não é demais lembrar que o Programa de Demissão Voluntária (PDV) foi noticiado no mesmo dia em que a Caixa anunciou as contratações. Se a expectativa do banco se concretizar serão mais 3.500 funcionários somados aos 17 mil postos de trabalho que o banco já perdeu.
Além do anúncio de Guimarães não resolver o problema dos aprovados no concurso de 2014, a medida está longe de resolver a questão da cota de PCD´s e mais distante ainda de resolver o problema de falta de pessoal. Os funcionários que ficarão no banco terão que lidar um cenário de precarização, com aumento da carga de trabalho e metas abusivas a serem cumpridas.
Entenda
A norma prevê que empresas com mais de 1.000 trabalhadores tenham 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitados. Em agosto de 2017, a 6ª Vara do Trabalho do TRT da 10ª Região condenou, em primeira instância, a Caixa a cumprir a referida norma, além de ter sido condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O processo foi julgado em segunda instância no dia de hoje.
Dados da própria Caixa mostram que o índice de trabalhadores com deficiência em atuação no banco é de apenas 1,42%, menos de 1/3 do exigido pela legislação, o que significa um deficit de mais 3.500 pessoas para o cumprimento da cota. Entre os aprovados do concurso de 2014, quase três mil são PCDs.
Na sentença de 2017, a juíza Maria Socorro Lobo destacou que a Caixa, enquanto se recusa a contratar concursados, adota a terceirização e fomenta a precarização das relações de emprego. “A seara trilhada por candidatos portadores de deficiência na busca pela contratação em tempos de raras ofertas de empregos é árdua, e quando uma instituição abre o certame provoca em tais pessoas a esperança de ter um emprego”, fundamentou.
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