29/05/2019
Caixa Econômica Federal altera RH 221 em prejuízo aos usuários do Saúde Caixa

A Caixa divulgou recentemente nova versão do MN RH 221, cujo objetivo é definir e disciplinar a inscrição, a renovação e o cancelamento de inscrição de usuários do Saúde Caixa, em conformidade com o ACT 2018/2020 e que substituiu o extinto RH 043.
Essa nova versão, a 001, com data de 16 de maio, trouxe várias disposições que contrariam o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em prejuízo aos empregados, em especial os aposentados, a exemplo do item 3.2.5.2.1, em que os obriga a ter no mínimo 120 meses de contribuição para fazer jus à manutenção do plano após a rescisão do contrato com a Caixa.
Outro aspecto altamente prejudicial é o dispositivo que obriga a cada cinco anos o aposentado ter que manifestar o interesse de continuar sendo titular, caso isso não ocorra, sua inscrição será cancelada e não poderá ser readmitido.
A nova versão também impõe uma série de restrições ao chamado “casal Caixa”, quando ambos os cônjuges são empregados. Obriga que o titular seja sempre o cônjuge de maior renda, burocratiza a inclusão e manutenção de enteados como dependentes e à manutenção do filho com deficiência permanente e plenamente incapacitante, maior de 21 anos, como dependente direto.
O movimento sindical está analisando todos os tópicos para emitir parecer. Além disso, o assunto será pautado na reunião do Conselho de Usuários do plano de saúde, agendada para 13 de junho.
Essa nova versão, a 001, com data de 16 de maio, trouxe várias disposições que contrariam o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em prejuízo aos empregados, em especial os aposentados, a exemplo do item 3.2.5.2.1, em que os obriga a ter no mínimo 120 meses de contribuição para fazer jus à manutenção do plano após a rescisão do contrato com a Caixa.
Outro aspecto altamente prejudicial é o dispositivo que obriga a cada cinco anos o aposentado ter que manifestar o interesse de continuar sendo titular, caso isso não ocorra, sua inscrição será cancelada e não poderá ser readmitido.
A nova versão também impõe uma série de restrições ao chamado “casal Caixa”, quando ambos os cônjuges são empregados. Obriga que o titular seja sempre o cônjuge de maior renda, burocratiza a inclusão e manutenção de enteados como dependentes e à manutenção do filho com deficiência permanente e plenamente incapacitante, maior de 21 anos, como dependente direto.
O movimento sindical está analisando todos os tópicos para emitir parecer. Além disso, o assunto será pautado na reunião do Conselho de Usuários do plano de saúde, agendada para 13 de junho.
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