22/05/2019
Trabalhador que se aposentar até março de 2020 terá Saúde Caixa, segundo PDV

A Caixa anunciou a abertura de um Programa de Demissão Voluntária (PDV) na última sexta-feira (17). O documento divulgado pela Caixa assegura que o plano de saúde será garantido para os empregados optantes ao plano que atenda a pelo menos uma das três condições:
- aposentados pelo INSS durante a vigência do contrato de trabalho com a Caixa;
- admitidos já na condição de aposentados pelo INSS com o mínimo de 120 meses de contribuição para o Saúde Caixa;
- ou empregados que não estão aposentados pelo INSS na data do desligamento, mas que venham a se aposentar até 31 de dezembro de 2019. Nesse caso, o empregado deve comprovar a aposentadoria junto à Caixa até 31 de março de 2020.
O plano está assegurado aos que se aposentarem, segundo a cláusula 32 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que tem vigência até 31 de agosto do ano que vem (2020).
Após essa data, a reforma trabalhista desobriga que a empresa continue honrando o tratado no último acordo até a assinatura do próximo e a CGPAR 23 faculta à empresa a concessão do direito à assistência à saúde e em caso positivo, impede que os termos da negociação estejam claros no acordo.
Novos contratados correm risco
Na mesma nota em que a Caixa anuncia o PDV, afirma que, a partir de junho, iniciará a convocação dos aprovados no concurso de 2014 e que os candidatos serão convocados de acordo com a necessidade da empresa.
A cláusula 34 do ACT vigente assegura o Saúde Caixa para os admitidos até 31/08/2018. Portanto, os convocados após essa data já entrarão no banco sem o plano, portanto sem isonomia com os colegas.
Saúde Caixa e a CGPAR 23
Desde a publicação da resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) o trabalhador da Caixa não tem mais a garantia de manter o plano de Saúde no pós-emprego.
O artigo 3º da resolução faculta a assistência à saúde à empresa estatal e impõe uma série de restrições ao valor pago pela patrocinadora. Outros trechos da resolução impactam diretamente o direito, que até hoje foi tema de negociação do ACT. O artigo 15º explicita que as empresas estatais federais que possuam o benefício de assistência à saúde previsto em Acordos Coletivos de Trabalho deverão tomar as providências necessárias para que, nas futuras negociações, a previsão constante no ACT se limite à garantia do benefício de assistência à saúde, sem previsão de qualquer detalhamento dele.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Bradesco inicia campanha de vacinação contra a gripe nesta segunda-feira (27)
- Em reunião com presidente do banco, movimento sindical cobra transparência e revisão de critérios do Bônus Caixa e Super Caixa
- Contraf-CUT lança cartilha sobre riscos psicossociais e reforça debate sobre saúde mental no trabalho bancário
- Santander inicia campanha de vacinação contra a gripe para funcionários a partir desta segunda-feira (27)
- Movimento sindical denuncia manobra para desfigurar PEC do fim da escala 6x1
- União sindical em ação: Diretor e presidente do Sindicato participam como mesários de eleição no SEEB Jundiaí
- É conquista! Itaú inicia vacinação contra a gripe na segunda-feira (27)
- BB: Sindicato apoia Lucas Lima e Rodrigo Leite nas Eleições 2026 do Economus. Saiba como votar!
- 74% dos clientes brasileiros preferem agências físicas para serviços complexos
- Eleições na Previ entram na reta final e a Chapa 2 defende governança e gestão
- Itaú repete falhas na divulgação de metas e amplia insatisfação entre bancários
- Caixa inicia campanha de vacinação contra a gripe para empregados
- Encontro Nacional de Saúde debate adoecimento da categoria e prepara pauta para a Campanha Nacional 2026
- Coletivo de Segurança do Ramo Financeiro debate aumento de fraudes e precarização da segurança nas unidades bancárias
- Movimento sindical cobra reunião urgente com presidente da Caixa sobre Bônus Caixa