22/05/2019
Trabalhador que se aposentar até março de 2020 terá Saúde Caixa, segundo PDV

A Caixa anunciou a abertura de um Programa de Demissão Voluntária (PDV) na última sexta-feira (17). O documento divulgado pela Caixa assegura que o plano de saúde será garantido para os empregados optantes ao plano que atenda a pelo menos uma das três condições:
- aposentados pelo INSS durante a vigência do contrato de trabalho com a Caixa;
- admitidos já na condição de aposentados pelo INSS com o mínimo de 120 meses de contribuição para o Saúde Caixa;
- ou empregados que não estão aposentados pelo INSS na data do desligamento, mas que venham a se aposentar até 31 de dezembro de 2019. Nesse caso, o empregado deve comprovar a aposentadoria junto à Caixa até 31 de março de 2020.
O plano está assegurado aos que se aposentarem, segundo a cláusula 32 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que tem vigência até 31 de agosto do ano que vem (2020).
Após essa data, a reforma trabalhista desobriga que a empresa continue honrando o tratado no último acordo até a assinatura do próximo e a CGPAR 23 faculta à empresa a concessão do direito à assistência à saúde e em caso positivo, impede que os termos da negociação estejam claros no acordo.
Novos contratados correm risco
Na mesma nota em que a Caixa anuncia o PDV, afirma que, a partir de junho, iniciará a convocação dos aprovados no concurso de 2014 e que os candidatos serão convocados de acordo com a necessidade da empresa.
A cláusula 34 do ACT vigente assegura o Saúde Caixa para os admitidos até 31/08/2018. Portanto, os convocados após essa data já entrarão no banco sem o plano, portanto sem isonomia com os colegas.
Saúde Caixa e a CGPAR 23
Desde a publicação da resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) o trabalhador da Caixa não tem mais a garantia de manter o plano de Saúde no pós-emprego.
O artigo 3º da resolução faculta a assistência à saúde à empresa estatal e impõe uma série de restrições ao valor pago pela patrocinadora. Outros trechos da resolução impactam diretamente o direito, que até hoje foi tema de negociação do ACT. O artigo 15º explicita que as empresas estatais federais que possuam o benefício de assistência à saúde previsto em Acordos Coletivos de Trabalho deverão tomar as providências necessárias para que, nas futuras negociações, a previsão constante no ACT se limite à garantia do benefício de assistência à saúde, sem previsão de qualquer detalhamento dele.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- MPT reafirma direito de entidades sindicais à manifestação política durante processo eleitoral
- Contraf-CUT e Sindicato repudiam articulação para entregar participação do Banco do Brasil a banco dos EUA
- "Tesouraço" de Flávio eliminaria até 2,2 milhões de empregos e impactaria PIB negativamente em 1,55%, diz Dieese
- Sem Sindicato, salário médio dos bancários seria R$ 5 mil menor
- Bancos pressionam bancários por certificação C-Pro R até o fim de outubro
- Em virtude do 2º turno das eleições, Clube estará fechado no domingo (25)
- Proposta de reforma da Previdência ameaça aposentadorias e direitos dos bancários
- Grave! Banesprev exclui participantes da governança e entrega cargos de eleitos a indicados do Santander
- Governo Bolsonaro iniciou reestruturação na Caixa com ataques aos empregados e piora nas condições de trabalho
- Live dos Eleitos debate gestão e perspectivas para o futuro da Cassi nesta quinta-feira (22)
- Fenae alerta participantes da Funcef sobre riscos de contribuições em atraso
- Daniella Marques: do discurso de valorização das mulheres às propostas que preocupam os trabalhadores
- Reforma Administrativa: planos do candidato Flávio Bolsonaro ameaçam bancários de bancos públicos
- CCT 2026/2028 garante indenização extra e apoio à recolocação após fechamento de agências
- Seu voto não termina na urna: como o resultado do segundo turno afeta sua vida, trabalhador?