12/04/2019

Contribuições de bancários do BB ao INSS estão desatualizadas. Saiba como proceder!


(Montagem: Linton Publio/Seeb-SP)

 
 
O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região publicou matéria em seu site informando ter recebido diversas queixas de bancários do Banco do Brasil sobre a situação de suas contribuições junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). A matéria relata que alguns funcionários, ao solicitarem cálculo para aposentadoria, foram informados sobre "defasagem no tempo de contribuição”.

Ainda segundo os relatos, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) dos trabalhadores não estaria sendo atualizado desde agosto de 2018.

Frente à situação situação, o movimento sindical procurou o Banco do Brasil, que informou que o problema é com a atualização pelo INSS, uma vez que o banco continua repassando regularmente ao órgão do governo as contribuições do trabalhador e patronais.

Por e-mail, o departamento responsável do BB comunicou as entidades representativas que “desde a implantação do eSocial, as informações sobre as contribuições pessoais e patronais dos funcionários do banco, bem como de outras grandes empresas, não estão sendo atualizadas na base CNIS, conforme divulgado no sítio do eSocial.” Mas que “o Banco envia, mensalmente, por meio de arquivos ao eSocial as cotas pessoais e patronais, conforme determina a legislação.”

O BB também informou que já tratou do problema com a coordenação do INSS, que respondeu que “a DataPrev, responsável pela atualização da base CNIS, está providenciando o ajuste no sistema para adaptar o processamento do arquivo obtido do eSocial, porém sem data para finalização do processo.”

Orientações

No e-mail, o banco também orienta o trabalhador sobre como proceder: “para os casos de inconsistência na base CNIS, dependendo da urgência, o funcionário pode agendar atendimento numa agência do INSS para corrigir os dados”.

Ainda segundo o banco, os documentos necessários para regularização constam da IN INSS/PRESS nº 77, artigo 10:

I - da comprovação do vínculo empregatício:

a) declaração fornecida pela Gepes Brasília II;
b) carteira de trabalho e previdência social;
c) termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS.

II - da comprovação das remunerações:

a) relatório com os salários de contribuição, disponível na opção AHR 03.93 (também fornecida pela Gepes Brasília II);
b) contracheque.

Informa ainda que a “IN INSS/PRESS nº 77 tem a finalidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar o atendimento das agências do INSS, assim, caso tenha problemas no atendimento, sugerimos contatar a Ouvidoria daquela entidade, através da Central de Atendimento 135.”
Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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