27/02/2019
Declaração do Imposto de Renda tem mudanças na documentação em 2019

Está chegando a hora de prestar contas ao Leão. Previsto para o início de março, o Imposto de Renda terá mudanças e exigirá mais documentações em 2019. Uma delas é a obrigatoriedade da informação o CPF de todos os dependentes e alimentando, independentemente da idade.
Confira os documentos necessários para fazer a sua declaração e não ter problemas com a Receita:
Informes de Rendimento de Bancos e outas instituições financeiras, inclusive corretora de valores; rendimentos de salários, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros.
É necessário também apresentar os informes de alugueis e imóveis recebidos; informações e documentos de outras rendas do ano de 2018. E ainda, livro Caixa e Darfs de Carnê-Leão (se for o caso) e rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota do Milhão, dentre outros.
Compra e venda de bens e direitos no ano de 2018 – imóveis (data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal – IPTU – número da matrícula do imóvel e nome do cartório de imóveis onde foi registrado o imóvel); Veículos, aeronaves e embarcações (número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador).
Dívidas e ônus – documentos da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2018:
Rendas variáveis; controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre a Renda Variável); Posição de Ativos a valor de custo na data de 31 de dezembro de 2018; e Darfs de Renda Variável.
Pagamentos Efetuados – Informe de pagamentos de assistência médica/odontológica/seguro saúde discriminando individualmente o benefício e a fonte pagadora; informe de reembolso de assistência médica/odontológica/seguro saúde discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora; despesas médicas e odontológicas (notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos) em geral discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora; informe de pagamento de despesas com instrução contendo indicação do aluno; informes de pagamentos de previdência privada (PGBL); documentos relativos à doações efetuadas; e relação de Contribuição Previdenciária Patronal e GIIL-RAT pagos no período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de novembro de 2018, referentes à competências 12/2017.
Confira os documentos necessários para fazer a sua declaração e não ter problemas com a Receita:
Informes de Rendimento de Bancos e outas instituições financeiras, inclusive corretora de valores; rendimentos de salários, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros.
É necessário também apresentar os informes de alugueis e imóveis recebidos; informações e documentos de outras rendas do ano de 2018. E ainda, livro Caixa e Darfs de Carnê-Leão (se for o caso) e rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota do Milhão, dentre outros.
Compra e venda de bens e direitos no ano de 2018 – imóveis (data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal – IPTU – número da matrícula do imóvel e nome do cartório de imóveis onde foi registrado o imóvel); Veículos, aeronaves e embarcações (número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador).
Dívidas e ônus – documentos da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2018:
Rendas variáveis; controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre a Renda Variável); Posição de Ativos a valor de custo na data de 31 de dezembro de 2018; e Darfs de Renda Variável.
Pagamentos Efetuados – Informe de pagamentos de assistência médica/odontológica/seguro saúde discriminando individualmente o benefício e a fonte pagadora; informe de reembolso de assistência médica/odontológica/seguro saúde discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora; despesas médicas e odontológicas (notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos) em geral discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora; informe de pagamento de despesas com instrução contendo indicação do aluno; informes de pagamentos de previdência privada (PGBL); documentos relativos à doações efetuadas; e relação de Contribuição Previdenciária Patronal e GIIL-RAT pagos no período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de novembro de 2018, referentes à competências 12/2017.
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