22/02/2019
Patrão vai embolsar multa de 40% do FGTS de quem se aposentar e permanecer no emprego

(Foto: ORLANDO KISSNER/ANPR)
Os patrões estarão livres de pagar a multa de 40% sobre os depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta do trabalhador que se aposentar e continuar trabalhando. Eles também não precisarão mais continuar recolhendo o FGTS dos empregados aposentados.
É isso que acontecerá se o Congresso Nacional aprovar a Proposta de Emenda à Constituição de reforma da Previdência 2019 que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) apresentou na quarta-feira (20). A PEC contém uma 'bondade' para os empresários e uma forte punição para os trabalhadores com idade e tempo de contribuição para se aposentar.
“É uma confusão entre dois sistemas, o direito a multa de 40% do FGTS decorre da relação de emprego e não do direito à aposentadoria”, diz o advogado trabalhista Eymard Loguercio.
O advogado esclarece que a desoneração prevista na PEC só vale nos casos em que o trabalhador se aposentar e mantiver o vínculo com a mesma empresa. Se ele se aposentar, sair da empresa e conseguir emprego em outra, a nova empresa tem de continuar depositando o FGTS na conta individual que o trabalhador tem. E, quando este trabalhador aposentado for demitido, a empresa pagará a multa de 40% sobre o total depositado no fundo.
Hoje, o trabalhador se aposenta, recebe o valor que tem depositado em sua conta individual do FGTS e, se continuar trabalhando, o patrão continua depositando na sua conta porque a aposentadoria não encerra o contrato de trabalho. Quando a empresa demitir esse trabalhador, ele recebe todos os direitos trabalhistas e os 40% da multa do FGTS.
“O trabalhador que se aposenta pode, inclusive, decidir onde quer que o depósito seja feito, na conta do FGTS ou na sua própria poupança”, lembra o comentarista político da TVT, José Lopez Feijóo, que foi presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.
Segundo Feijóo, o trabalhador pode sacar esse dinheiro todo mês, se quiser, ou deixar depositado. De qualquer forma, o dinheiro continua sendo contabilizado para o cálculo da multa de 40% do FGTS que ele poderá sacar quando ele for demitido.
“Se o trabalhador tinha R$ 100 mil na sua conta individual do FGTS quando se aposentou e, depois a empresa depositou R$ 10 mil em sua poupança, ele vai receber 40% dos R$ 110 mil quando for demitido”, explica Feijóo.
Para Feijóo, “ao perder os 40% da multa do FGTS, o trabalhador perde o pé de meia que ele tem, seja para montar um negócio, seja para investir na compra de uma casinha”.
“E para que isso? Para desonerar os patrões que vão ficar com o dinheiro da multa de 40% do FGTS e parar de depositar no Fundo do trabalhador que se aposentou e continuou trabalhando. É a lógica de garantir o lucro patronal e ignorar as condições de vida da maioria dos trabalhadores e trabalhadoras do país,” concluiu Feijóo.
A técnica da subseção do Dieese da CUT, Adriana Marcolino, concorda com esta avaliação e acrescenta que esse item da PEC só serve para “retirar uma renda importante dos trabalhadores justo quando eles vão se aposentar e passar a ganhar menos”.
“E eles ainda fazem propaganda dizendo que a ‘nova previdência’ combate a desigualdade. É muita hipocrisia”.
Segundo ela, Bolsonaro e a equipe econômica tratam os trabalhadores brasileiros como se estivéssemos na Europa onde as condições de vida são mais iguais e a remuneração média mensal é maior. “No Brasil, a renda média é menor e os empregadores sonegam, não podemos esquecer isso”.
O fato de pagar um recurso extra quando a pessoa se aposenta e perde renda e benefícios é muito importante para manter um mínimo de segurança. “O aumenta da alíquota e do tempo de contribuição ao INSS de quem está na ativa e a redução do valor dos benefícios também são para garantir justiça e igualdade? Não sei de que justiça e igualdade eles estão falando”, conclui Adriana.
É isso que acontecerá se o Congresso Nacional aprovar a Proposta de Emenda à Constituição de reforma da Previdência 2019 que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) apresentou na quarta-feira (20). A PEC contém uma 'bondade' para os empresários e uma forte punição para os trabalhadores com idade e tempo de contribuição para se aposentar.
“É uma confusão entre dois sistemas, o direito a multa de 40% do FGTS decorre da relação de emprego e não do direito à aposentadoria”, diz o advogado trabalhista Eymard Loguercio.
O advogado esclarece que a desoneração prevista na PEC só vale nos casos em que o trabalhador se aposentar e mantiver o vínculo com a mesma empresa. Se ele se aposentar, sair da empresa e conseguir emprego em outra, a nova empresa tem de continuar depositando o FGTS na conta individual que o trabalhador tem. E, quando este trabalhador aposentado for demitido, a empresa pagará a multa de 40% sobre o total depositado no fundo.
Hoje, o trabalhador se aposenta, recebe o valor que tem depositado em sua conta individual do FGTS e, se continuar trabalhando, o patrão continua depositando na sua conta porque a aposentadoria não encerra o contrato de trabalho. Quando a empresa demitir esse trabalhador, ele recebe todos os direitos trabalhistas e os 40% da multa do FGTS.
“O trabalhador que se aposenta pode, inclusive, decidir onde quer que o depósito seja feito, na conta do FGTS ou na sua própria poupança”, lembra o comentarista político da TVT, José Lopez Feijóo, que foi presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.
Segundo Feijóo, o trabalhador pode sacar esse dinheiro todo mês, se quiser, ou deixar depositado. De qualquer forma, o dinheiro continua sendo contabilizado para o cálculo da multa de 40% do FGTS que ele poderá sacar quando ele for demitido.
“Se o trabalhador tinha R$ 100 mil na sua conta individual do FGTS quando se aposentou e, depois a empresa depositou R$ 10 mil em sua poupança, ele vai receber 40% dos R$ 110 mil quando for demitido”, explica Feijóo.
Para Feijóo, “ao perder os 40% da multa do FGTS, o trabalhador perde o pé de meia que ele tem, seja para montar um negócio, seja para investir na compra de uma casinha”.
“E para que isso? Para desonerar os patrões que vão ficar com o dinheiro da multa de 40% do FGTS e parar de depositar no Fundo do trabalhador que se aposentou e continuou trabalhando. É a lógica de garantir o lucro patronal e ignorar as condições de vida da maioria dos trabalhadores e trabalhadoras do país,” concluiu Feijóo.
A técnica da subseção do Dieese da CUT, Adriana Marcolino, concorda com esta avaliação e acrescenta que esse item da PEC só serve para “retirar uma renda importante dos trabalhadores justo quando eles vão se aposentar e passar a ganhar menos”.
“E eles ainda fazem propaganda dizendo que a ‘nova previdência’ combate a desigualdade. É muita hipocrisia”.
Segundo ela, Bolsonaro e a equipe econômica tratam os trabalhadores brasileiros como se estivéssemos na Europa onde as condições de vida são mais iguais e a remuneração média mensal é maior. “No Brasil, a renda média é menor e os empregadores sonegam, não podemos esquecer isso”.
O fato de pagar um recurso extra quando a pessoa se aposenta e perde renda e benefícios é muito importante para manter um mínimo de segurança. “O aumenta da alíquota e do tempo de contribuição ao INSS de quem está na ativa e a redução do valor dos benefícios também são para garantir justiça e igualdade? Não sei de que justiça e igualdade eles estão falando”, conclui Adriana.
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