05/02/2019
Confirmado: PEC da reforma da Previdência do governo Bolsonaro é pior que a de Temer

A minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de reforma da Previdência que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) deve enviar ao Congresso Nacional este mês é pior do que a do ilegítimo Michel Temer (MDB).
O texto da PEC, obtido pelo Estadão/Broadcast, prevê a obrigatoriedade de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem. A proposta que Temer tinha encaminhado previa idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
A PEC de Bolsonaro prevê, ainda, quem quiser receber 100% do benefício terá de trabalhar 40 anos e cria um sistema de capitalização, de “caráter obrigatório”.
A capitalização da Previdência é uma espécie de poupança que os trabalhadores serão obrigados a fazer. Eles terão de abrir uma conta individual para depositar um percentual do salário todos os meses para bancar seus benefícios no futuro. Adotado no Chile durante a ditadura militar, a capitalização da Previdência levou aposentados à miséria.
Atualmente, há duas formas de se aposentar no Brasil: 1) por idade, com a exigência de ter 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com no mínimo 15 anos de contribuição; ou, 2) por tempo de contribuição, quando não se exige idade mínima, mas são necessários 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de pagamentos ao INSS.
A reforma que deve ser enviada pelo governo Bolsonaro até o fim do mês ao Congresso acaba com a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição.
40 anos contribuindo
O texto obtido pelo Estadão/Broadcast – e confirmado pela agência de notícias com duas fontes da equipe econômica – propõe que o tempo mínimo para se aposentar pelo INSS será de 20 anos, com o recebimento de 60% do benefício. A cada ano a mais, acrescentará dois pontos porcentuais até chegar a 100% do benefício com 40 anos.
No regime dos servidores públicos, a contribuição mínima será começará com 25 anos e para ter direito a 100% do benefício também serão necessários 40 anos.
Capitalização
Os trabalhadores poderão usar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso queiram, para complementar a contribuição, sem prejuízo de outras fontes adicionais de contribuições patronais e do trabalhador. Será vedada a transferência de recursos públicos para esse novo sistema, diz a proposta preliminar.
A gestão desse novo sistema será feita por entidades de previdência públicas e privadas, habilitadas pelo governo. O trabalhador poderá escolher a entidade que vai gerir esses recursos e poderá optar pela portabilidade a qualquer momento sem nenhum custo. O governo não poderá usar esses recursos.
A capitalização será feita em regime de contribuição definida. Isso significa que o valor da contribuição é acertado no ato da contratação do plano e o benefício que será recebido no futuro varia em função do valor das contribuições, do tempo em que foram feitas e da rentabilidade dos recursos.
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