04/01/2019
Governo Bolsonaro cogita possibilidade de extinção da Justiça do Trabalho

O presidente Jair Bolsonaro concedeu ontem (3) sua primeira entrevista após a posse, ao SBT. Entre outros temas, falou a respeito da possibilidade de o governo propor a extinção da Justiça do Trabalho, passando todas as ações trabalhistas para a Justiça comum. Para o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, a iniciativa faz parte de uma concepção de corte liberal sobre as relações trabalhistas.
"Essa é uma parte de um conjunto de medidas, várias iniciativas formuladas no âmbito do governo, visando ampliar a flexibilização do mundo do trabalho. Tornar mais fácil demitir e contratar, combinando com isso uma redução dos direitos a um patamar mínimo, provavelmente somente àquilo que a Constituição define. Todo o resto que está na legislação poderia ser flexibilizado", avalia Clemente, em entrevista ao jornalista Glauco Faria, na Rádio Brasil Atual. "O pressuposto é que o patamar de direitos tenha que ser reduzido, e muito, e também reduzida a possibilidade de as empresas ficarem com passivos trabalhistas."
Na entrevista, Bolsonaro alega que Brasil é o único país do mundo a ter um ramo especializado da Justiça para a área do trabalho. "Qual o país do mundo que tem?", questionou. Mas não é verdade. Em artigo publicado no site Jota, o procurador do Trabalho no Rio de Janeiro e professor de Direito do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli alerta que o "mito da jabuticaba" não procede.
"A criação da Justiça do Trabalho na Nova Zelândia ocorreu no ano de 1894. Sim, 1894. Na França, os prud’hommes existem desde a Idade Média para a resolução dos conflitos nas corporações de ofício. Para a resolução de conflitos industriais franceses, a instituição foi criada em 1806. Na Alemanha, a existência de Justiça especializada em matéria laboral data de 1890, tornando-se jurisdição independente no ano de 1953", explica Carelli.
Clemente também destaca que é necessário analisar o contexto de cada país antes de se fazer comparações. "É bom ressaltar que em muitos países a solução do conflito se dá muitas vezes predominantemente no local do trabalho, o sindicato tem um poder de intervenção na hora da rescisão muito forte e há pesadas multas e ônus caso a empresa descumpra os direitos do trabalhador", pontua. "Na França, por exemplo, se uma empresa quer fazer a demissão de um conjunto de trabalhadores, é obrigada a chamar o sindicato. Dependendo da condição, tem que fazer uma exposição pública, sendo obrigada um nível de transparência que não existe no Brasil."
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