26/12/2018
Banco aumentou contratação de estagiários; O que podem ou não fazer esses profissionais?

(Foto: StartupStockPhotos/Pixabay)
O Santander tem aumentado significativamente a contratação de estagiários e menores aprendizes para atuarem em agências e departamentos. Essas modalidades de contratação visam a formação profissional e possuem regras específicas quanto a relação de trabalho e atuação dentro do banco.
Tanto o estagiário como o menor aprendiz não pode abrir contas, fazer horas-extras, ser cobrado por metas ou vendas.
A contratação de estagiários e menores aprendizes visa a formação profissional e deve obedecer regras específicas. Essas modalidades não podem, de forma alguma, serem utilizadas como uma artimanha para reduzir custos trabalhistas. Os programas de menor aprendiz e estágio são ótimas maneiras de proporcionar a inserção no mercado de trabalho e a formação do jovem profissional. Só não podem ser desvirtuados para maximizar o lucro do contratante”, enfatiza a vice-presidenta da UNI Américas Juventude e bancária do Santander, Lucimara Malaquias.
Estagiário:
Carga horária: 6 horas diárias/30 horas semanais para alunos do ensino superior, educação profissional de nível médio e do ensino médio de formação geral.
Duração: máximo de dois anos na mesma empresa
Período de provas: De acordo com o artigo 10º, da Lei nº 11.788/2008, todo estagiário tem direito a reduzir sua carga horária pela metade no período de avaliações.
Menor aprendiz:
Carga horária: não poderá exceder 6 horas diárias. A não ser para os aprendizes que já concluíram o ensino fundamental, para os quais poderá ser até 8 horas, se nelas forem computadas horas destinadas à aprendizagem teórica.
Duração: máximo de dois anos na mesma empresa
Acompanhamento: A empresa deve designar formalmente um monitor, que ficará responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento, buscando garantir sempre uma formação que possa, de fato, contribuir para o seu desenvolvimento.
Período de provas: todo menor aprendiz tem direito a reduzir sua carga horária pela metade no período de avaliações.
Denuncie
Caso o estagiário ou menor aprendiz seja obrigado pelo banco a realizar vendas, negócios com clientes, exceder a jornada legal, fazer horas-extras, ser cobrado por metas e vendas, ou tenha qualquer outro direito da sua modalidade de contratação desrespeitado, ele deve denunciar ao Ministério Público do Trabalho (CLIQUE AQUI).
Tanto o estagiário como o menor aprendiz não pode abrir contas, fazer horas-extras, ser cobrado por metas ou vendas.
A contratação de estagiários e menores aprendizes visa a formação profissional e deve obedecer regras específicas. Essas modalidades não podem, de forma alguma, serem utilizadas como uma artimanha para reduzir custos trabalhistas. Os programas de menor aprendiz e estágio são ótimas maneiras de proporcionar a inserção no mercado de trabalho e a formação do jovem profissional. Só não podem ser desvirtuados para maximizar o lucro do contratante”, enfatiza a vice-presidenta da UNI Américas Juventude e bancária do Santander, Lucimara Malaquias.
Estagiário:
Carga horária: 6 horas diárias/30 horas semanais para alunos do ensino superior, educação profissional de nível médio e do ensino médio de formação geral.
Duração: máximo de dois anos na mesma empresa
Período de provas: De acordo com o artigo 10º, da Lei nº 11.788/2008, todo estagiário tem direito a reduzir sua carga horária pela metade no período de avaliações.
Menor aprendiz:
Carga horária: não poderá exceder 6 horas diárias. A não ser para os aprendizes que já concluíram o ensino fundamental, para os quais poderá ser até 8 horas, se nelas forem computadas horas destinadas à aprendizagem teórica.
Duração: máximo de dois anos na mesma empresa
Acompanhamento: A empresa deve designar formalmente um monitor, que ficará responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento, buscando garantir sempre uma formação que possa, de fato, contribuir para o seu desenvolvimento.
Período de provas: todo menor aprendiz tem direito a reduzir sua carga horária pela metade no período de avaliações.
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Caso o estagiário ou menor aprendiz seja obrigado pelo banco a realizar vendas, negócios com clientes, exceder a jornada legal, fazer horas-extras, ser cobrado por metas e vendas, ou tenha qualquer outro direito da sua modalidade de contratação desrespeitado, ele deve denunciar ao Ministério Público do Trabalho (CLIQUE AQUI).
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