13/12/2018
Danos morais: Banco Itaú é condenado por expor bancária a situação humilhante

(Foto: Freepik)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reformou setença do TRT de Minas Gerais, e condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar indenização por danos morais a uma gerente por ter publicado em mural interno, antes da despedida, notícia disponibilizando a vaga ocupada por ela. Para a Turma, a gerente foi exposta a situação humilhante. As informações são do TST.
Informativo
Na reclamação trabalhista, a bancária afirmou ter recebido de um colega a informação de que o banco havia disponibilizado sua vaga em informativo de “mural de vagas”. Informou que não sabia da demissão e que passou por grande constrangimento ao receber ligações de interessados na vaga. Já o Itaú Unibanco alegou que a gerente não trouxe aos autos documentos comprovando a existência do mural e que, desse modo, não havia fato gerador do dano.
Estabilidade
O banco foi condenado no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, com jurisdição em Minas Gerais, reformou a sentença. Para o TRT, a simples notícia publicada em mural interno disponibilizando a vaga ocupada pela gerente antes do seu desligamento não tem o poder de gerar abalo psicológico. Ainda, de acordo com o Tribunal Regional, a gerente jamais esteve sob o manto da estabilidade e poderia ser realmente dispensada a qualquer momento.
Vexatória
De acordo com o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o banco ultrapassou os limites do poder diretivo ao publicar em seu mural interno notícia disponibilizando a vaga ocupada pela gerente antes do seu desligamento. Classificou como vexatória a situação vivida pela empregada e ressaltou que o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana.
A decisão foi unânime, mas o Itaú Unibanco apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.
Informativo
Na reclamação trabalhista, a bancária afirmou ter recebido de um colega a informação de que o banco havia disponibilizado sua vaga em informativo de “mural de vagas”. Informou que não sabia da demissão e que passou por grande constrangimento ao receber ligações de interessados na vaga. Já o Itaú Unibanco alegou que a gerente não trouxe aos autos documentos comprovando a existência do mural e que, desse modo, não havia fato gerador do dano.
Estabilidade
O banco foi condenado no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, com jurisdição em Minas Gerais, reformou a sentença. Para o TRT, a simples notícia publicada em mural interno disponibilizando a vaga ocupada pela gerente antes do seu desligamento não tem o poder de gerar abalo psicológico. Ainda, de acordo com o Tribunal Regional, a gerente jamais esteve sob o manto da estabilidade e poderia ser realmente dispensada a qualquer momento.
Vexatória
De acordo com o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o banco ultrapassou os limites do poder diretivo ao publicar em seu mural interno notícia disponibilizando a vaga ocupada pela gerente antes do seu desligamento. Classificou como vexatória a situação vivida pela empregada e ressaltou que o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana.
A decisão foi unânime, mas o Itaú Unibanco apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Trabalhadores vão à negociação com Fenaban em defesa da democratização do acesso ao emprego, com igualdade de condições para todos e todas
- Contraf-CUT e Sindicato orientam empregados da Caixa sobre cobranças do Saúde Caixa
- Após cobrança da Contraf-CUT, Caixa suspende descontos indevidos do Saúde Caixa
- Clube dos Bancários está reaberto e pronto para receber os associados
- COE cobra avanços em direitos na primeira negociação específica com o Santander
- COE Itaú cobra transparência em reestruturação e alerta para impactos sobre trabalhadores
- Sindicato alerta para uso correto do vale-transporte após demissões por justa causa no Bradesco
- Eleições Banesprev serão de 23 a 29 de julho; Sindicato apoia chapa "Em Defesa do Banesprev"
- COE cobra avanços ao Bradesco e conquista retorno do registro de ponto para gerentes de relacionamento empresas
- Julho das Pretas destaca políticas públicas e luta por direitos das mulheres negras
- Dados apresentados pela Caixa reforçam necessidade do fim do teto do Saúde Caixa
- Anamatra orienta trabalhador a não esperar decisão final do STF sobre pejotização
- Campanha Nacional no BB: Movimento sindical reivindica abertura de concursos públicos e valorização dos funcionários
- Movimento sindical entrega minuta específica de reivindicações ao Mercantil
- Balanço Funcef: Até maio, planos superam meta atuarial