13/12/2018
Danos morais: Banco Itaú é condenado por expor bancária a situação humilhante

(Foto: Freepik)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reformou setença do TRT de Minas Gerais, e condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar indenização por danos morais a uma gerente por ter publicado em mural interno, antes da despedida, notícia disponibilizando a vaga ocupada por ela. Para a Turma, a gerente foi exposta a situação humilhante. As informações são do TST.
Informativo
Na reclamação trabalhista, a bancária afirmou ter recebido de um colega a informação de que o banco havia disponibilizado sua vaga em informativo de “mural de vagas”. Informou que não sabia da demissão e que passou por grande constrangimento ao receber ligações de interessados na vaga. Já o Itaú Unibanco alegou que a gerente não trouxe aos autos documentos comprovando a existência do mural e que, desse modo, não havia fato gerador do dano.
Estabilidade
O banco foi condenado no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, com jurisdição em Minas Gerais, reformou a sentença. Para o TRT, a simples notícia publicada em mural interno disponibilizando a vaga ocupada pela gerente antes do seu desligamento não tem o poder de gerar abalo psicológico. Ainda, de acordo com o Tribunal Regional, a gerente jamais esteve sob o manto da estabilidade e poderia ser realmente dispensada a qualquer momento.
Vexatória
De acordo com o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o banco ultrapassou os limites do poder diretivo ao publicar em seu mural interno notícia disponibilizando a vaga ocupada pela gerente antes do seu desligamento. Classificou como vexatória a situação vivida pela empregada e ressaltou que o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana.
A decisão foi unânime, mas o Itaú Unibanco apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.
Informativo
Na reclamação trabalhista, a bancária afirmou ter recebido de um colega a informação de que o banco havia disponibilizado sua vaga em informativo de “mural de vagas”. Informou que não sabia da demissão e que passou por grande constrangimento ao receber ligações de interessados na vaga. Já o Itaú Unibanco alegou que a gerente não trouxe aos autos documentos comprovando a existência do mural e que, desse modo, não havia fato gerador do dano.
Estabilidade
O banco foi condenado no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, com jurisdição em Minas Gerais, reformou a sentença. Para o TRT, a simples notícia publicada em mural interno disponibilizando a vaga ocupada pela gerente antes do seu desligamento não tem o poder de gerar abalo psicológico. Ainda, de acordo com o Tribunal Regional, a gerente jamais esteve sob o manto da estabilidade e poderia ser realmente dispensada a qualquer momento.
Vexatória
De acordo com o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o banco ultrapassou os limites do poder diretivo ao publicar em seu mural interno notícia disponibilizando a vaga ocupada pela gerente antes do seu desligamento. Classificou como vexatória a situação vivida pela empregada e ressaltou que o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana.
A decisão foi unânime, mas o Itaú Unibanco apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- 28 de agosto marca trajetória de luta e conquistas dos bancários
- Banco do Brasil apresenta avanços em negociação, mas funcionalismo cobra propostas financeiras
- Comando Nacional derrota propostas de arrocho salarial
- Caixa promete apresentar nova proposta para o Saúde Caixa nesta sexta-feira (28)
- Caixa lucra R$ 7,4 bilhões no semestre e movimento sindical cobra valorização dos empregados
- Sindicato celebra bancários com sorteio de prêmios e reforça mobilização na Campanha Nacional
- Campanha Nacional: Sem aumento real não dá, Fenaban!
- Caixa não apresenta nova proposta para o Saúde Caixa
- Banqueiros propõem reajuste de 62% da inflação, um dos piores de 2026. Comando rejeitou na mesa
- Negociação com a Caixa: Saúde Caixa, carreira, condições de trabalho e contratações estão no centro da Campanha; veja resumo até aqui
- Sete mesas, muitas cobranças e poucas respostas: relembre a negociação com o BB
- Negociação do Banco do Brasil segue sem avanço nas principais reivindicações
- Fenaban não apresenta índice de reajuste e negociação continua nesta terça-feira (25)
- Despesas do Saúde Caixa chegaram a R$ 4,39 bilhões em 2025
- Saúde Caixa e Cassi assinam acordo para compartilhar redes credenciadas