13/12/2018
Justiça: HSBC é condenado por monitorar conta de empregado

(Foto: Freepik)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o HSBC (hoje Bradesco) a pagar indenização de R$ 25 mil a escriturário que teve sua conta monitorada de modo pessoal e sem autorização judicial. Ele ainda foi ameaçado de dispensa. Para a Turma, a situação configurou clara violação à privacidade do empregado.
Prática comum
Segundo o escriturário, que atuava na agência de Jataí (GO), a quebra de sigilo bancário sem autorização judicial era prática comum. No seu entendimento, o acesso aos dados tinha caráter fiscalizador e punitivo e se dirigia apenas aos empregados.
Empréstimo
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região julgaram improcedente o pedido de indenização. O TRT assinalou que, de acordo com uma testemunha, o banco teria tomado ciência de empréstimo entre o bancário e colega para a quitação de outro empréstimo contraído com o HSBC e, a partir daí, passou a observar a movimentação financeira dos dois. No entanto, como somente os envolvidos e o superintendente regional tiveram conhecimento do ocorrido, a quebra de sigilo não estaria caracterizada. Para o Tribunal Regional, o monitoramento foi verificação de rotina, sem configurar conduta abusiva ou lesiva aos direitos fundamentais do empregado, pois não houve divulgação dos dados.
Ilícito
Na percepção do relator do recurso de revista do bancário, ministro Augusto César de Carvalho, o monitoramento se deu de modo pessoal na conta do empregado e violou a privacidade dele. “Para a apuração da ocorrência de dano moral sofrido pelo empregado correntista, não importa se houve divulgação a terceiros”, afirmou. “A dor íntima está ligada ao vilipêndio do direito fundamental à privacidade”.
A decisão foi unânime.
Prática comum
Segundo o escriturário, que atuava na agência de Jataí (GO), a quebra de sigilo bancário sem autorização judicial era prática comum. No seu entendimento, o acesso aos dados tinha caráter fiscalizador e punitivo e se dirigia apenas aos empregados.
Empréstimo
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região julgaram improcedente o pedido de indenização. O TRT assinalou que, de acordo com uma testemunha, o banco teria tomado ciência de empréstimo entre o bancário e colega para a quitação de outro empréstimo contraído com o HSBC e, a partir daí, passou a observar a movimentação financeira dos dois. No entanto, como somente os envolvidos e o superintendente regional tiveram conhecimento do ocorrido, a quebra de sigilo não estaria caracterizada. Para o Tribunal Regional, o monitoramento foi verificação de rotina, sem configurar conduta abusiva ou lesiva aos direitos fundamentais do empregado, pois não houve divulgação dos dados.
Ilícito
Na percepção do relator do recurso de revista do bancário, ministro Augusto César de Carvalho, o monitoramento se deu de modo pessoal na conta do empregado e violou a privacidade dele. “Para a apuração da ocorrência de dano moral sofrido pelo empregado correntista, não importa se houve divulgação a terceiros”, afirmou. “A dor íntima está ligada ao vilipêndio do direito fundamental à privacidade”.
A decisão foi unânime.
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