05/12/2018
Em assembleia, acordos de CCV e ponto eletrônico são renovados com o banco Itaú

Foi aprovada, em assembleia realizada na noite de segunda-feira (03), na Sede do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, a renovação, por um período de dois anos, dos acordos de CCV e do sistema alternativo de controle de jornada (ponto eletrônico) com o Itaú.
Em relação à CCV, a novidade é a inclusão dos funcionários do Itaú BBA. Além dos funcionários do Itaú BBA, o acordo aprovado prevê que podem recorrer à Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) quem saiu há até dois anos das empresas Itaú Unibanco S/A, Itaú Unibanco Holding S/A, Itaucard S/A, Itaú Leasing S/A, Hipercard Banco Multiplo S/A., Multiplo S/A e Itaú BMG Consignado S/A.
A CCV reúne bancário, Sindicato e banco na mesa de negociação. O processo anda mais rápido que nos tribunais e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) tem caráter extrajudicial, possibilitando ao trabalhador do Itaú buscar soluções para qualquer pendência, como horas extras, férias, equiparação salarial, entre outras, sem a necessidade de recorrer à Justiça.
“Em tempos de 'desmonte' trabalhista, a CCV é um procedimento extrajudicial que deve ser valorizado”, salienta o secretário geral do Sindicato Júlio César Trigo.
Ponto eletrônico
O acordo do ponto eletrônico aprovado na assembleia determina que o sistema não pode apresentar restrições à marcação e ainda que não pode haver registro automático. E mais: extingue a autorização prévia para assinalar a hora extra e proíbe alteração ou eliminação pelo gestor dos dados registrados pelo empregado.
Além disso, qualquer alteração no sistema que o Itaú pretenda fazer deve ser comunicada ao Sindicato. O acordo também não valida qualquer banco de horas ou compensação de jornada.
Sindicato oferece assessoria jurídica gratuita
O dirigente lembra que os interessados podem agendar horário com o Plantão Jurídico do Sindicato (Rua Pernambuco, 156, Centro – Catanduva/SP), por meio do telefone (17) 3522-2409 ou através do site www.bancariosdecatanduva.com.br
Em relação à CCV, a novidade é a inclusão dos funcionários do Itaú BBA. Além dos funcionários do Itaú BBA, o acordo aprovado prevê que podem recorrer à Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) quem saiu há até dois anos das empresas Itaú Unibanco S/A, Itaú Unibanco Holding S/A, Itaucard S/A, Itaú Leasing S/A, Hipercard Banco Multiplo S/A., Multiplo S/A e Itaú BMG Consignado S/A.
A CCV reúne bancário, Sindicato e banco na mesa de negociação. O processo anda mais rápido que nos tribunais e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) tem caráter extrajudicial, possibilitando ao trabalhador do Itaú buscar soluções para qualquer pendência, como horas extras, férias, equiparação salarial, entre outras, sem a necessidade de recorrer à Justiça.
“Em tempos de 'desmonte' trabalhista, a CCV é um procedimento extrajudicial que deve ser valorizado”, salienta o secretário geral do Sindicato Júlio César Trigo.
Ponto eletrônico
O acordo do ponto eletrônico aprovado na assembleia determina que o sistema não pode apresentar restrições à marcação e ainda que não pode haver registro automático. E mais: extingue a autorização prévia para assinalar a hora extra e proíbe alteração ou eliminação pelo gestor dos dados registrados pelo empregado.
Além disso, qualquer alteração no sistema que o Itaú pretenda fazer deve ser comunicada ao Sindicato. O acordo também não valida qualquer banco de horas ou compensação de jornada.
Sindicato oferece assessoria jurídica gratuita
O dirigente lembra que os interessados podem agendar horário com o Plantão Jurídico do Sindicato (Rua Pernambuco, 156, Centro – Catanduva/SP), por meio do telefone (17) 3522-2409 ou através do site www.bancariosdecatanduva.com.br
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